A Justiça de Santa Catarina suspendeu um decreto municipal de Florianópolis que permitia construções com o dobro do tamanho em troca de contrapartidas, como novas ruas. A decisão atende a uma ação do Ministério Público, que apontou irregularidades. Enquanto a liminar vigorar, a regra não pode ser aplicada.
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar suspendendo dispositivos de um decreto municipal de Florianópolis que permitia a construção de prédios com o dobro do tamanho máximo previsto na legislação urbanística. A medida, que exigia contrapartidas como a construção de novas ruas e áreas verdes, foi questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou vícios de legalidade e falta de transparência no processo.
A decisão judicial paralisou os efeitos do decreto até que o mérito da ação seja julgado. O MPSC argumentou que a regra violava o plano diretor da cidade e poderia gerar impactos negativos na mobilidade urbana e na infraestrutura. A prefeitura ainda pode recorrer, mas, por enquanto, construtores e incorporadores não podem se beneficiar do aumento de potencial construtivo.
Para o cidadão comum, a suspensão significa que o adensamento urbano em Florianópolis não será acelerado por essa regra. Moradores de bairros onde haveria grandes empreendimentos podem respirar aliviados, pois a decisão evita um possível aumento de trânsito, sombra e pressão sobre serviços públicos. Por outro lado, a indefinição jurídica pode atrasar projetos que já contavam com a regra.
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