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newspaper Imobiliário calendar_today 17/07/2026 public ndr.adv.br visibility 1 visualizações

O que fazer imediatamente quando o inquilino deixa o aluguel atrasado e se recusa a desocupar o imóvel

A notícia orienta proprietários sobre como agir quando o inquilino atrasa o aluguel e não quer sair do imóvel. Explica que a ação de despejo por falta de pagamento é o caminho legal, com possibilidade de liminar para acelerar a reintegração de posse. O texto destaca a importância de contratos bem redigidos e da notificação prévia.

O que fazer imediatamente quando o inquilino deixa o aluguel atrasado e se recusa a desocupar o imóvel

Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e se recusa a desocupar o imóvel, o proprietário pode recorrer à ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O primeiro passo é notificar o inquilino por escrito, dando prazo para pagamento ou desocupação voluntária. Se não houver solução, o advogado ingressa com a ação judicial, podendo pedir liminar de despejo se o contrato estiver vencido ou se houver mais de 3 meses de atraso.

O direito imobiliário brasileiro oferece mecanismos ágeis para o proprietário retomar o imóvel, mas exige cumprimento de formalidades. A liminar pode ser concedida em até 15 dias, desde que o contrato esteja registrado em cartório ou haja prova inequívoca da mora. Após a citação, o inquilino tem 15 dias para pagar ou contestar; se não o fizer, o juiz ordena a desocupação em até 30 dias.

Para o cidadão comum, a principal lição é: nunca aceite contratos verbais ou informais. Um contrato escrito, com testemunhas e, se possível, registrado, facilita a prova do atraso e a obtenção da liminar. Além disso, manter registros de pagamentos e comunicações com o inquilino é essencial para agilizar o processo judicial.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Notifique o inquilino por escrito — envie uma carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura, dando prazo de 15 dias para pagar ou desocupar.
  • Reúna provas — junte contratos, comprovantes de pagamento anteriores, fotos do imóvel e mensagens trocadas com o inquilino.
  • Consulte um advogado especializado — ele avaliará se cabe ação de despejo com liminar e preparará a petição inicial.
  • Não faça justiça com as próprias mãos — cortar água, luz ou trocar fechaduras é crime. A via judicial é a única segura.
  • Mantenha o contrato atualizado — inclua cláusulas claras sobre multa por atraso, juros e possibilidade de despejo liminar.
open_in_new Leia a notícia completa em ndr.adv.br
#Lei do Inquilinato#Ação de Despejo#Aluguel Atrasado#Direito Imobiliário#Liminar de Despejo#Proprietário
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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