A notícia orienta proprietários sobre como agir quando o inquilino atrasa o aluguel e não quer sair do imóvel. Explica que a ação de despejo por falta de pagamento é o caminho legal, com possibilidade de liminar para acelerar a reintegração de posse. O texto destaca a importância de contratos bem redigidos e da notificação prévia.
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e se recusa a desocupar o imóvel, o proprietário pode recorrer à ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O primeiro passo é notificar o inquilino por escrito, dando prazo para pagamento ou desocupação voluntária. Se não houver solução, o advogado ingressa com a ação judicial, podendo pedir liminar de despejo se o contrato estiver vencido ou se houver mais de 3 meses de atraso.
O direito imobiliário brasileiro oferece mecanismos ágeis para o proprietário retomar o imóvel, mas exige cumprimento de formalidades. A liminar pode ser concedida em até 15 dias, desde que o contrato esteja registrado em cartório ou haja prova inequívoca da mora. Após a citação, o inquilino tem 15 dias para pagar ou contestar; se não o fizer, o juiz ordena a desocupação em até 30 dias.
Para o cidadão comum, a principal lição é: nunca aceite contratos verbais ou informais. Um contrato escrito, com testemunhas e, se possível, registrado, facilita a prova do atraso e a obtenção da liminar. Além disso, manter registros de pagamentos e comunicações com o inquilino é essencial para agilizar o processo judicial.
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