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newspaper Imobiliário calendar_today 18/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Prazo para ex-locatário pedir ressarcimento de benfeitorias é de três anos a partir da rescisão do contrato

O STJ decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário pedir indenização por benfeitorias em imóvel alugado começa a contar do trânsito em julgado da ação que rescindiu o contrato. Isso afeta inquilinos que fizeram melhorias no imóvel e precisam saber quando podem cobrar o reembolso.

Prazo para ex-locatário pedir ressarcimento de benfeitorias é de três anos a partir da rescisão do contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de prescrição para o ex-locatário ajuizar ação de ressarcimento de benfeitorias realizadas no imóvel alugado é de três anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação que declarou rescindido o contrato de locação. A decisão uniformiza o entendimento sobre o início da contagem do prazo, que antes gerava dúvidas entre inquilinos e proprietários.

O caso analisado envolvia um locatário que pleiteava o reembolso de benfeitorias necessárias e úteis feitas no imóvel. O tribunal entendeu que o prazo prescricional não começa na data da desocupação ou do término do contrato, mas sim quando a rescisão é definitivamente decidida pela Justiça. Isso significa que, se houver disputa judicial sobre o fim do contrato, o inquilino só terá três anos após o fim dessa ação para cobrar as benfeitorias.

Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de guardar todos os comprovantes de gastos com reformas e melhorias no imóvel alugado. Além disso, o inquilino deve ficar atento ao prazo: se houver uma ação de despejo ou rescisão contratual, o relógio da prescrição só começa a contar quando essa ação transitar em julgado. Perder esse prazo pode significar a perda do direito ao reembolso.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você é ou foi inquilino e fez benfeitorias no imóvel alugado:

  • Guarde todos os recibos e notas fiscais das obras e materiais, com datas e valores, para comprovar os gastos.
  • Verifique o contrato de locação para saber se há previsão sobre benfeitorias e se é necessário autorização do proprietário.
  • Em caso de rescisão do contrato, anote a data do trânsito em julgado da ação judicial que a declarou, pois é a partir dela que começa a contar o prazo de três anos para pedir o ressarcimento.
  • Consulte um advogado se tiver dúvidas sobre o valor das benfeitorias ou sobre o prazo para entrar com a ação.
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#STJ#DireitoImobiliário#Locação#Benfeitorias#Prescrição#Inquilino
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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