O STJ decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário pedir indenização por benfeitorias em imóvel alugado começa a contar do trânsito em julgado da ação que rescindiu o contrato. Isso afeta inquilinos que fizeram melhorias no imóvel e precisam saber quando podem cobrar o reembolso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de prescrição para o ex-locatário ajuizar ação de ressarcimento de benfeitorias realizadas no imóvel alugado é de três anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação que declarou rescindido o contrato de locação. A decisão uniformiza o entendimento sobre o início da contagem do prazo, que antes gerava dúvidas entre inquilinos e proprietários.
O caso analisado envolvia um locatário que pleiteava o reembolso de benfeitorias necessárias e úteis feitas no imóvel. O tribunal entendeu que o prazo prescricional não começa na data da desocupação ou do término do contrato, mas sim quando a rescisão é definitivamente decidida pela Justiça. Isso significa que, se houver disputa judicial sobre o fim do contrato, o inquilino só terá três anos após o fim dessa ação para cobrar as benfeitorias.
Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de guardar todos os comprovantes de gastos com reformas e melhorias no imóvel alugado. Além disso, o inquilino deve ficar atento ao prazo: se houver uma ação de despejo ou rescisão contratual, o relógio da prescrição só começa a contar quando essa ação transitar em julgado. Perder esse prazo pode significar a perda do direito ao reembolso.
Se você é ou foi inquilino e fez benfeitorias no imóvel alugado:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas