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Leiloeiro tem direito à comissão mesmo após quitação da dívida antes da arrematação

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo se o devedor quitar a dívida após a arrematação. Isso protege o trabalho do profissional e evita prejuízos. Para o cidadão, significa que, ao participar de leilões, a comissão do leiloeiro é devida independentemente de pagamentos posteriores.

Leiloeiro tem direito à comissão mesmo após quitação da dívida antes da arrematação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que o leiloeiro tem direito à comissão mesmo quando o devedor quita a dívida após a arrematação do bem. A decisão, da 13ª Câmara de Direito Privado, manteve sentença que condenou um devedor a pagar a comissão, mesmo tendo pago o débito antes da assinatura do auto de arrematação. O caso envolve a interpretação do artigo 24 do Decreto-Lei 21.981/32, que regula a profissão de leiloeiro.

O tribunal entendeu que o direito à comissão surge no momento da arrematação, e não com o pagamento. Assim, a quitação posterior não elimina a obrigação de pagar o leiloeiro, que já realizou o serviço de conduzir o leilão e viabilizar a venda. A decisão reforça a segurança jurídica para os leiloeiros, que dependem da comissão para sua remuneração, e evita que devedores usem a quitação como forma de escapar do pagamento.

Para o cidadão comum, a notícia importa porque, ao participar de leilões judiciais ou extrajudiciais, é preciso saber que a comissão do leiloeiro é devida independentemente de eventuais acordos posteriores entre devedor e credor. Se você arrematar um bem, pode ser responsável pelo pagamento da comissão, mesmo que o devedor quite a dívida depois. Por outro lado, se você é devedor, saiba que quitar a dívida após a arrematação não o livra de pagar a comissão ao leiloeiro.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Antes de arrematar em leilão — verifique no edital se a comissão do leiloeiro está incluída no valor final ou se será cobrada à parte. Pergunte ao leiloeiro sobre as condições.
  • Se for devedor e seu bem for leiloado — saiba que quitar a dívida antes do leilão pode evitar a cobrança da comissão. Após a arrematação, a comissão é devida mesmo com pagamento.
  • Em caso de dúvida sobre cobrança de comissão — consulte um advogado para verificar se a cobrança é legal e se há possibilidade de questionamento judicial.
  • Guarde todos os comprovantes — de pagamento, edital do leilão e comunicações com o leiloeiro, para se resguardar em eventuais disputas.
open_in_new Leia a notícia completa em justicaemfoco.com.br
#TJSP#Leiloeiro#Comissão#Arrematação#DireitoCivil#Execução
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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