O STJ decidiu que o locatário que retém bens locados após o término do contrato deve continuar pagando aluguel. A decisão vale para qualquer tipo de locação, como de imóveis ou equipamentos. O cidadão deve ficar atento à devolução dos bens no prazo para evitar custos extras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locatário que não devolve os bens locados após o fim do contrato deve pagar aluguel pelo período de retenção. O caso envolvia a locação de equipamentos, mas o entendimento se aplica a qualquer tipo de locação, inclusive de imóveis. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.978.397.
Segundo o STJ, a obrigação de pagar aluguel persiste mesmo após a rescisão contratual, enquanto o bem não for devolvido. Isso porque o locador fica impossibilitado de usar ou alugar o bem para terceiros. O valor devido corresponde ao mesmo aluguel contratado, salvo se houver previsão de multa ou indenização maior.
Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de devolver os bens locados imediatamente ao fim do contrato. Quem aluga imóveis, veículos ou equipamentos deve programar a devolução para evitar cobranças inesperadas. Além disso, é recomendável documentar a devolução por escrito ou com fotos para comprovar a data.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas