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newspaper Imobiliário calendar_today 18/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Locatário deve pagar aluguel por equipamentos não devolvidos após fim do contrato

O STJ decidiu que o locatário que retém bens locados após o término do contrato deve continuar pagando aluguel. A decisão vale para qualquer tipo de locação, como de imóveis ou equipamentos. O cidadão deve ficar atento à devolução dos bens no prazo para evitar custos extras.

Locatário deve pagar aluguel por equipamentos não devolvidos após fim do contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locatário que não devolve os bens locados após o fim do contrato deve pagar aluguel pelo período de retenção. O caso envolvia a locação de equipamentos, mas o entendimento se aplica a qualquer tipo de locação, inclusive de imóveis. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.978.397.

Segundo o STJ, a obrigação de pagar aluguel persiste mesmo após a rescisão contratual, enquanto o bem não for devolvido. Isso porque o locador fica impossibilitado de usar ou alugar o bem para terceiros. O valor devido corresponde ao mesmo aluguel contratado, salvo se houver previsão de multa ou indenização maior.

Para o cidadão comum, a decisão reforça a importância de devolver os bens locados imediatamente ao fim do contrato. Quem aluga imóveis, veículos ou equipamentos deve programar a devolução para evitar cobranças inesperadas. Além disso, é recomendável documentar a devolução por escrito ou com fotos para comprovar a data.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Devolva os bens na data combinada — Programe a devolução com antecedência e confirme o recebimento pelo locador.
  • Documente a devolução — Tire fotos, peça um recibo ou envie um e-mail confirmando a data e o estado do bem.
  • Leia o contrato — Verifique as cláusulas sobre multa por atraso na devolução e o valor do aluguel durante a retenção.
  • Negocie se necessário — Se precisar ficar com o bem por mais tempo, solicite uma prorrogação por escrito antes do vencimento.
  • Consulte um advogado — Em caso de cobrança indevida, busque orientação jurídica para contestar valores abusivos.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#Locacao#DireitoCivil#Aluguel#Contratos#DevolucaoBens
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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