A Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma loja a pagar indenização de R$15 mil a uma vendedora que foi vítima de estupro cometido por um segurança do estabelecimento. A decisão, da Quinta Turma do TRT-BA, reconhece a responsabilidade objetiva do empregador pela segurança no ambiente de trabalho.
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de uma loja ao pagamento de R$15 mil a uma vendedora que foi vítima de estupro cometido por um segurança terceirizado do estabelecimento. O caso ocorreu durante o expediente, e a empresa foi considerada responsável por não garantir um ambiente de trabalho seguro. A decisão cabe recurso.
O tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927 do Código Civil, que independe de culpa. O fato de o segurança ser terceirizado não eximiu a loja de responsabilidade, pois ela deve zelar pela integridade física e psicológica de seus funcionários. A indenização por danos morais foi fixada em R$15 mil, valor considerado razoável para reparar o sofrimento da vítima.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o empregador é responsável pela segurança no trabalho, mesmo quando o agressor é um prestador de serviços. Vítimas de violência no ambiente laboral podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, independentemente de ação criminal. A decisão também alerta as empresas sobre a necessidade de rigor na contratação e supervisão de terceirizados.
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