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newspaper Trabalhista calendar_today 22/07/2026 public bahianoticias.com.br visibility 1 visualizações

Loja é condenada a pagar rescisão de R$15 mil a vendedora vítima de estupro por segurança

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma loja a pagar indenização de R$15 mil a uma vendedora que foi vítima de estupro cometido por um segurança do estabelecimento. A decisão, da Quinta Turma do TRT-BA, reconhece a responsabilidade objetiva do empregador pela segurança no ambiente de trabalho.

Loja é condenada a pagar rescisão de R$15 mil a vendedora vítima de estupro por segurança

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de uma loja ao pagamento de R$15 mil a uma vendedora que foi vítima de estupro cometido por um segurança terceirizado do estabelecimento. O caso ocorreu durante o expediente, e a empresa foi considerada responsável por não garantir um ambiente de trabalho seguro. A decisão cabe recurso.

O tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 927 do Código Civil, que independe de culpa. O fato de o segurança ser terceirizado não eximiu a loja de responsabilidade, pois ela deve zelar pela integridade física e psicológica de seus funcionários. A indenização por danos morais foi fixada em R$15 mil, valor considerado razoável para reparar o sofrimento da vítima.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o empregador é responsável pela segurança no trabalho, mesmo quando o agressor é um prestador de serviços. Vítimas de violência no ambiente laboral podem buscar reparação na Justiça do Trabalho, independentemente de ação criminal. A decisão também alerta as empresas sobre a necessidade de rigor na contratação e supervisão de terceirizados.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre o ocorrido imediatamente — faça um boletim de ocorrência e guarde provas como mensagens, testemunhas ou gravações.
  • Comunique seu empregador — formalize por escrito (e-mail ou carta) o que aconteceu, exigindo providências.
  • Procure um advogado trabalhista — ele avaliará se cabe ação por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.
  • Busque apoio psicológico — a violência pode causar traumas; serviços como o SUS oferecem acolhimento.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho — se a empresa não agir, o MPT pode investigar condições inseguras de trabalho.
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#TRT-BA#ResponsabilidadeObjetiva#AssédioSexual#DireitoTrabalhista#DanoMoral#SegurançaNoTrabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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