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newspaper Consumidor calendar_today 07/07/2026 public conjur.com.br visibility 6 visualizações

Marca que remete ao próprio produto deve tolerar semelhantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e decidiu que marcas evocativas, ou 'fracas', devem suportar o ônus da coexistência com marcas semelhantes. Isso significa que empresas que usam nomes que descrevem o produto não podem impedir concorrentes de usar termos parecidos. Para o cidadão, isso pode influenciar a escolha de marcas e a proteção de direitos de propriedade intelectual.

Marca que remete ao próprio produto deve tolerar semelhantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso em uma ação envolvendo marcas consideradas evocativas ou 'fracas', aquelas que remetem diretamente ao produto ou serviço que representam. A decisão estabelece que essas marcas devem tolerar a coexistência com outras marcas semelhantes, desde que não haja confusão evidente entre os consumidores. O caso envolvia uma empresa que tentava impedir o uso de um nome similar por um concorrente, mas o tribunal entendeu que, por ser uma marca descritiva, o ônus da tolerância recai sobre o titular.

A decisão baseia-se no princípio de que marcas fracas têm menor proteção legal, pois não possuem distintividade suficiente para evitar que terceiros usem termos parecidos. Isso significa que, ao registrar uma marca que descreve o produto (como 'Super Pão' para padaria), o titular não pode esperar exclusividade absoluta. O TJ-SP reforçou que a coexistência pacífica é necessária para evitar abusos no direito de propriedade industrial, desde que não haja risco de confusão para o consumidor.

Para o cidadão comum, essa decisão impacta tanto consumidores quanto pequenos empreendedores. Ao escolher um nome para seu negócio, é importante evitar termos puramente descritivos, pois eles oferecem menos proteção legal. Por outro lado, consumidores podem se beneficiar de maior concorrência e variedade de produtos com nomes similares, desde que a origem seja claramente identificada por outros elementos, como logotipos ou embalagens.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Escolha marcas fortes — evite nomes que descrevam o produto; opte por termos inventados ou sugestivos, que têm maior proteção legal.
  • Registre sua marca no INPI — o registro formal garante direitos exclusivos e facilita ações contra concorrentes.
  • Monitore o mercado — fique atento a marcas semelhantes que possam causar confusão; se necessário, consulte um advogado especializado.
  • Diferencie-se visualmente — mesmo com nome similar, use logotipos, cores e embalagens distintas para evitar confusão do consumidor.
open_in_new Leia a notícia completa em conjur.com.br
#TJSP#MarcaEvocativa#PropriedadeIndustrial#Coexistencia#DireitoEmpresarial#INPI
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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