Mariana Ferrer, em evento na OAB-MG, afirmou que a lei que leva seu nome fortalece os direitos das vítimas sem prejudicar as garantias dos acusados. A declaração busca esclarecer críticas de que a lei poderia desequilibrar o processo penal.
Mariana Ferrer, vítima de um caso de estupro que ganhou repercussão nacional, participou de um evento na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) para discutir os avanços da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021). A lei, sancionada em 2021, visa coibir a vitimização secundária e proteger a dignidade de vítimas de violência sexual durante o processo judicial.
Em sua fala, Ferrer destacou que a lei não retira direitos dos acusados, mas sim garante que as vítimas não sejam expostas a situações constrangedoras, como a exibição de fotos íntimas ou perguntas abusivas em audiências. “Reconhecer os direitos das vítimas jamais significará reduzir as garantias dos acusados”, afirmou. A declaração busca rebater críticas de que a norma poderia violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Para o cidadão comum, a lei representa um avanço na proteção de vítimas de crimes sexuais, assegurando que depoimentos sejam colhidos de forma humanizada e que a vítima não seja revitimizada pelo sistema de Justiça. A medida também reforça a importância de denunciar abusos, sabendo que haverá amparo legal durante o processo.
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