O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras sobre os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas devem ficar atentos às novas datas para evitar multas e garantir a regularidade do documento.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que altera os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, publicada recentemente, estabelece que a validade do documento passa a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para aqueles entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais. A mudança visa simplificar o processo de renovação e reduzir a burocracia.
Com a nova regra, os motoristas devem verificar a data de vencimento impressa na CNH e programar a renovação com antecedência. Quem dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. A resolução também unifica os prazos em todo o território nacional, eliminando variações estaduais.
Para o cidadão comum, a principal mudança é a necessidade de atenção redobrada ao calendário de renovação. Motoristas com menos de 50 anos terão mais tempo entre renovações, mas devem lembrar que a validade do exame médico continua sendo de 10 anos. Já os condutores mais velhos precisarão renovar com mais frequência, o que pode gerar custos adicionais com exames e taxas.
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