O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma infração administrativa de trânsito não pode impedir a obtenção da CNH definitiva, desde que não comprometa a segurança viária nem demonstre inaptidão do motorista. A decisão beneficia condutores que tenham cometido infrações leves ou médias durante o período de habilitação provisória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que a prática de uma infração administrativa de trânsito, por si só, não é motivo suficiente para negar a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. No caso analisado, um motorista que havia cometido uma infração durante o período de habilitação provisória teve o pedido de CNH definitiva negado pelo Detran. O colegiado, no entanto, entendeu que a infração não comprometia a segurança viária nem demonstrava inaptidão para dirigir, determinando a expedição do documento.
A decisão baseia-se no princípio da proporcionalidade, que exige que as sanções administrativas sejam compatíveis com a gravidade da conduta. O tribunal destacou que a recusa automática da CNH definitiva para qualquer infração, independentemente de sua natureza, poderia ser desproporcional. Assim, infrações leves ou médias que não indiquem risco à segurança no trânsito não devem impedir a obtenção da habilitação definitiva.
Para o cidadão comum, essa decisão representa um alívio: quem cometeu uma infração administrativa durante a CNH provisória (como estacionar em local proibido ou avançar o sinal amarelo) não precisa mais temer a perda automática do direito de obter a CNH definitiva. No entanto, é importante lembrar que infrações graves ou reincidências ainda podem levar à cassação da habilitação. A orientação é sempre dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito.
Se você está com a CNH provisória e cometeu uma infração:
Veja guias práticos de Trânsito para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas