A Vara de Família do Rio de Janeiro concedeu guarda provisória a um pai após indícios de que a criança sofria negligência materna, com problemas de alimentação, sono e frequência escolar. A decisão baseou-se no risco ao desenvolvimento da criança, destacando que o bem-estar do menor é prioritário em disputas de guarda.
A Vara de Família do Rio de Janeiro concedeu guarda provisória a um pai que alegou negligência da mãe em relação ao filho. A decisão foi baseada em indícios de que a criança vinha enfrentando problemas com alimentação inadequada, distúrbios do sono e baixa frequência escolar sob os cuidados da mãe. O juiz entendeu que a situação representava risco ao desenvolvimento saudável do menor, justificando a alteração temporária da guarda.
A decisão reforça o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado considerou que a negligência comprovada — como falta de acompanhamento escolar e cuidados básicos — é motivo suficiente para modificar a guarda, mesmo que provisoriamente. A medida visa proteger a criança até que um estudo psicossocial mais aprofundado seja realizado.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que a Justiça está atenta a situações de risco infantil. Pais que suspeitam de negligência do outro genitor podem buscar a guarda provisória, desde que apresentem provas concretas. A prioridade é sempre o bem-estar da criança, e não os interesses dos adultos envolvidos.
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