O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou sua jurisprudência sobre acolhimento institucional, baseando-se na doutrina da proteção integral e no princípio do melhor interesse da criança. A decisão impacta famílias e crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando que a medida deve ser excepcional e temporária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, medida que retira a criança do convívio familiar para colocá-la em abrigos. A corte se baseou na doutrina da proteção integral e no princípio do melhor interesse, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reafirma que o acolhimento deve ser excepcional, provisório e voltado à reintegração familiar.
Na prática, o STJ entende que o acolhimento só pode ser determinado quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança na família natural ou extensa. A audiência concentrada e a reavaliação periódica da medida são obrigatórias. Além disso, o juiz deve priorizar a colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção) sempre que possível, evitando a institucionalização prolongada.
Para o cidadão comum, a decisão significa que crianças e adolescentes têm direito a crescer em família, e o Estado deve atuar para garantir esse direito. Pais ou responsáveis que estejam em situação de risco podem buscar apoio em serviços de assistência social antes que a medida extrema seja aplicada. A jurisprudência também fortalece o papel dos conselhos tutelares e da Defensoria Pública na fiscalização dos abrigos.
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