O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o pedido de abertura de nova unidade por franqueados contradiz a alegação de falha no suporte da franqueadora. A decisão reforça que a conduta dos franqueados pode influenciar a análise judicial de conflitos em contratos de franquia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou um caso envolvendo franqueados que alegavam falha no suporte da franqueadora, mas que, paradoxalmente, haviam solicitado a abertura de uma nova unidade da mesma rede. A corte entendeu que o pedido de nova franquia é incompatível com a alegação de descumprimento contratual, afastando a pretensão dos franqueados. A decisão baseou-se no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
No caso concreto, os franqueados firmaram contrato de franquia e, durante a vigência, manifestaram interesse em expandir os negócios com a abertura de outra unidade. Posteriormente, ingressaram com ação judicial alegando que a franqueadora não prestava suporte adequado. O TJSP considerou que o pedido de nova unidade demonstrava satisfação com os serviços, sendo contraditório alegar falha no suporte. A decisão reforça que a conduta das partes ao longo do contrato pode ser usada como elemento de prova para avaliar a veracidade das alegações.
Para o cidadão comum, especialmente franqueados ou futuros investidores em franquias, a decisão alerta para a importância de agir de forma coerente. Se você está insatisfeito com a franqueadora, evite solicitar novas unidades ou demonstrar contentamento, pois isso pode ser usado contra você em um eventual processo. A transparência e a documentação de reclamações formais são essenciais para preservar seus direitos.
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