O Conselho Monetário Nacional aprovou o Pix como ferramenta para pagamento automático de pensão alimentícia. O mecanismo permite que o juiz determine a transferência mensal diretamente da conta do devedor para o beneficiário, sem necessidade de novas ações judiciais. A medida visa reduzir a inadimplência e agilizar o cumprimento das obrigações alimentares.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova modalidade de cobrança de pensão alimentícia por meio do Pix. A partir de agora, o juiz pode determinar que o devedor tenha o valor descontado automaticamente de sua conta bancária e transferido para o beneficiário, sem necessidade de novas ordens judiciais mensais. A medida vale para qualquer fase do cumprimento da pensão, inclusive em casos de revisão ou execução.
A novidade está prevista na Resolução CMN nº 5.123/2024, que altera as regras do Pix. O sistema funcionará como uma autorização de débito recorrente, vinculada ao CPF do devedor. Caso a conta não tenha saldo, a instituição financeira deverá bloquear o valor até o limite do débito, evitando que o devedor transfira ou saque o dinheiro. A medida não se aplica a contas conjuntas ou salários, a menos que haja autorização judicial específica.
Para o cidadão que recebe pensão, a principal vantagem é a segurança e previsibilidade do pagamento. O beneficiário não precisará mais cobrar judicialmente a cada mês. Já o devedor deve ficar atento: o não pagamento pode gerar bloqueio de valores e até prisão civil. A recomendação é manter os dados bancários atualizados no processo e, se houver dificuldades financeiras, buscar a revisão do valor na Justiça antes do vencimento.
Se você recebe ou paga pensão alimentícia, veja como se preparar:
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