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newspaper Imobiliário calendar_today 17/07/2026 public conjur.com.br visibility 6 visualizações

Polícia não pode entrar em domicílio com autorização de locador do imóvel

A Justiça de São Paulo absolveu dois réus acusados de tráfico de drogas porque a polícia invadiu a casa sem mandado, baseando-se apenas na autorização do locador. A decisão reforça que a inviolabilidade domiciliar é um direito do morador, não do proprietário. Cidadãos devem saber que apenas o ocupante do imóvel pode consentir com a entrada policial.

Polícia não pode entrar em domicílio com autorização de locador do imóvel

Uma juíza da Barra Funda, em São Paulo, absolveu dois homens acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico porque a polícia invadiu o domicílio sem mandado judicial, apoiando-se apenas na autorização do locador do imóvel. O caso ocorreu quando policiais militares receberam denúncia anônima e, ao chegarem ao local, o proprietário do imóvel (que não morava lá) permitiu a entrada. Dentro da casa, os agentes encontraram drogas e dinheiro, mas a defesa argumentou que a prova era ilícita por violação de domicílio.

A decisão baseou-se no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do domicílio, salvo em flagrante delito, desastre, ou com consentimento do morador. O tribunal entendeu que o locador não é o ocupante do imóvel e, portanto, não pode autorizar a entrada da polícia. A prova obtida foi considerada ilícita, contaminando todo o processo. O caso reforça a importância do devido processo legal e da proteção contra invasões arbitrárias.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que apenas quem mora no imóvel pode autorizar a entrada da polícia, não o proprietário ou locador. Se você aluga um imóvel, o locador não tem o direito de permitir buscas sem o seu consentimento. Isso protege inquilinos de abusos e garante que a polícia só entre em casa com mandado judicial, flagrante delito ou sua permissão expressa. Em situações de abordagem policial, lembre-se: você tem o direito de exigir um mandado e de não consentir com a entrada se não houver ordem judicial.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Conheça seus direitos — A polícia só pode entrar na sua casa sem mandado em caso de flagrante delito, desastre ou com seu consentimento. O proprietário do imóvel não pode autorizar a entrada se você for o morador.
  • Exija o mandado — Se a polícia bater à porta, pergunte se há mandado judicial. Se não houver, você pode recusar a entrada. Mantenha a calma e não ofereça resistência física.
  • Não consinta sem pensar — Se a polícia pedir para entrar, você tem o direito de dizer não. O consentimento deve ser livre e esclarecido. Se sentir pressão, diga que prefere aguardar um advogado.
  • Registre a ocorrência — Se a polícia invadir sua casa sem autorização legal, anote nomes, números de identificação e testemunhas. Procure a Ouvidoria da Polícia ou um advogado para denunciar o abuso.
  • Busque orientação jurídica — Em caso de violação de domicílio, um advogado pode impugnar provas ilícitas e buscar reparação por danos morais.
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#InviolabilidadeDomiciliar#DireitoPenal#ProvaIlícita#STF#DireitosFundamentais#Locador
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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