O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamar de produtos com defeito: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da compra ou da descoberta do vício oculto. O consumidor deve ficar atento a esses prazos para não perder o direito de exigir reparação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o consumidor reclame de defeitos em produtos. Para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, o prazo é de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da data da compra ou, no caso de vício oculto (defeito que só aparece com o tempo), a partir do momento em que o defeito se manifesta.
Essa regra é fundamental para garantir que o consumidor não fique desamparado diante de produtos defeituosos. O vício oculto é aquele que não é perceptível no momento da compra, como um problema no motor de um carro que só surge após alguns meses. Nesse caso, o prazo de 90 dias começa a contar da descoberta do defeito. É importante que o consumidor documente a reclamação, seja por escrito ou por meio de protocolo de atendimento, para comprovar que agiu dentro do prazo.
Para o cidadão comum, essa informação é essencial para evitar prejuízos. Se você comprou um produto com defeito, não espere: registre a reclamação imediatamente. Caso o fornecedor se recuse a resolver, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. Lembre-se: perder o prazo pode significar perder o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta.
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