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newspaper Consumidor calendar_today 20/07/2026 public ribeirocavalcante.com.br visibility 3 visualizações

Prazo para Reclamar de Produto com Defeito: 30 ou 90 Dias

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamar de produtos com defeito: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da compra ou da descoberta do vício oculto. O consumidor deve ficar atento a esses prazos para não perder o direito de exigir reparação.

Prazo para Reclamar de Produto com Defeito: 30 ou 90 Dias

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o consumidor reclame de defeitos em produtos. Para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, o prazo é de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da data da compra ou, no caso de vício oculto (defeito que só aparece com o tempo), a partir do momento em que o defeito se manifesta.

Essa regra é fundamental para garantir que o consumidor não fique desamparado diante de produtos defeituosos. O vício oculto é aquele que não é perceptível no momento da compra, como um problema no motor de um carro que só surge após alguns meses. Nesse caso, o prazo de 90 dias começa a contar da descoberta do defeito. É importante que o consumidor documente a reclamação, seja por escrito ou por meio de protocolo de atendimento, para comprovar que agiu dentro do prazo.

Para o cidadão comum, essa informação é essencial para evitar prejuízos. Se você comprou um produto com defeito, não espere: registre a reclamação imediatamente. Caso o fornecedor se recuse a resolver, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. Lembre-se: perder o prazo pode significar perder o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Identifique o tipo de produto — verifique se é durável (ex.: eletrodoméstico) ou não durável (ex.: alimento). Isso define o prazo de reclamação.
  • Registre a reclamação por escrito — guarde o protocolo de atendimento, e-mail ou carta com aviso de recebimento. Isso comprova que você reclamou dentro do prazo.
  • Exija a solução — o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito (art. 18 do CDC). Se não resolver, você pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
  • Procure o Procon — se o fornecedor não resolver, registre uma reclamação no Procon do seu estado. É gratuito e pode resolver sem precisar de advogado.
  • Vá ao Juizado Especial Cível — para causas de até 40 salários mínimos, você pode ajuizar ação sem advogado. Leve todos os documentos.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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