O Procon notificou farmácias que exigem CPF para conceder descontos, prática considerada ilegal. Os estabelecimentos têm 10 dias úteis para se adequar. A medida protege o consumidor contra coleta indevida de dados.
O Procon de Feira de Santana notificou farmácias que condicionam descontos à apresentação de CPF, prática considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A exigência configura venda casada e coleta indevida de dados pessoais, violando a privacidade do consumidor. Os estabelecimentos têm 10 dias úteis para se adequar às normas, sob pena de multa.
A prática de exigir CPF para descontos é comum, mas fere o direito do consumidor de não fornecer dados pessoais para obter benefícios. O Procon reforça que a oferta de desconto não pode estar vinculada à coleta de informações, salvo quando exigido por lei. A notificação serve de alerta para todo o setor farmacêutico.
Para o cidadão, a decisão garante que descontos sejam concedidos sem necessidade de expor dados pessoais. O consumidor pode recusar fornecer o CPF e ainda assim exigir o desconto anunciado. Caso se sinta lesado, pode denunciar ao Procon local.
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