O Procon notificou farmácias na Bahia por exigirem CPF como condição obrigatória para conceder descontos, prática considerada ilegal. A medida visa proteger o consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.
O Procon de Feira de Santana, na Bahia, notificou farmácias da região por exigirem o CPF do cliente como condição obrigatória para a concessão de descontos. A prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o fornecimento de dados pessoais deve ser opcional e não pode ser pré-requisito para o benefício.
A notificação tem como base o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de dados pessoais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça que a coleta de dados deve ser transparente e com consentimento livre do titular. As farmácias notificadas terão prazo para se adequar, sob pena de multa.
Para o cidadão, a decisão do Procon é importante porque garante que o consumidor não seja obrigado a compartilhar informações pessoais para obter descontos. Isso evita que dados sejam usados indevidamente para marketing ou outras finalidades sem autorização. O consumidor pode recusar fornecer o CPF e ainda assim exigir o desconto.
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