O Procon de Feira de Santana notificou um supermercado por exigir que o cliente estivesse presente no momento da apuração do prêmio em um sorteio, prática considerada abusiva. A medida visa proteger os consumidores de condições desleais em promoções.
O Procon de Feira de Santana (BA) notificou um supermercado da cidade por estabelecer uma regra considerada abusiva em um sorteio promocional. A principal ilegalidade apontada é a exigência de que o cliente estivesse presente no local no momento da apuração do prêmio, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática é vista como uma cláusula abusiva, pois impõe ao consumidor uma condição desproporcional e de difícil cumprimento.
De acordo com o CDC, em seu artigo 39, inciso V, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A exigência de presença física no sorteio pode ser considerada uma vantagem excessiva, já que muitos consumidores podem não ter disponibilidade ou condições de comparecer. Além disso, a Portaria do Ministério da Justiça sobre sorteios promocionais estabelece que a participação deve ser facilitada, sem ônus ou condições desarrazoadas.
Para o cidadão comum, essa notificação representa uma vitória na proteção contra práticas abusivas em promoções. Caso se depare com regras semelhantes, o consumidor pode denunciar ao Procon local. A decisão reforça que sorteios devem ser acessíveis e justos, sem exigir presença física obrigatória, garantindo a todos a mesma chance de concorrer.
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