Um projeto de lei em tramitação no Congresso estabelece que, em caso de divórcio, o cônjuge não-sócio terá acesso apenas a documentos contábeis e societários para verificar os lucros distribuídos ao sócio formal. A medida visa evitar disputas sobre valores não declarados e garantir transparência na partilha.
Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional propõe novas regras para a divisão de lucros de empresas em casos de divórcio. Pela proposta, o cônjuge que não é sócio da empresa terá direito a acessar apenas os documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal. A iniciativa busca evitar que o cônjuge não-sócio exija informações sobre lucros não declarados ou ocultos, limitando a partilha aos rendimentos oficialmente registrados.
Atualmente, a legislação brasileira não possui regra específica sobre o tema, gerando frequentes disputas judiciais. O projeto pretende trazer segurança jurídica, estabelecendo que apenas os lucros efetivamente distribuídos e registrados na contabilidade da empresa serão considerados na partilha de bens. Isso significa que o cônjuge não-sócio não poderá questionar valores que não constem nos documentos oficiais, salvo em casos de fraude comprovada.
Para o cidadão comum, a proposta pode trazer mais previsibilidade em divórcios que envolvem sociedades empresariais. Se aprovada, a lei protegerá o sócio de ter que revelar lucros não distribuídos, mas também limitará o acesso do cônjuge a informações que poderiam garantir uma partilha mais justa. É importante que casais que possuam empresas busquem orientação jurídica para entender como a nova regra pode afetar seus direitos.
Se você está em processo de divórcio ou planeja se casar e possui uma empresa:
Veja guias práticos de Família para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas