O Senado aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de pensão alimentícia via Pix, de forma automática e sem necessidade de nova reclamação do credor. A medida visa agilizar o recebimento e reduzir a inadimplência. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que institui o chamado "Pix Pensão Alimentícia". A proposta permite que o juiz determine, já na decisão judicial, que o pagamento da pensão seja feito por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Com isso, o valor é debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na do credor, sem a necessidade de o beneficiário acionar a Justiça a cada mês.
O projeto altera o Código de Processo Civil e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Atualmente, o credor precisa requerer ao juiz a cada inadimplência para que seja feita a cobrança. Com a nova regra, o próprio juiz já incluirá na sentença a ordem de pagamento via Pix, tornando o processo mais célere e reduzindo a burocracia. A medida também prevê que, em caso de saldo insuficiente na conta do devedor, o valor será descontado de forma parcelada, evitando a suspensão total do pagamento.
Para o cidadão comum, a principal vantagem é a segurança e agilidade no recebimento da pensão. O credor não precisará mais entrar com execução de alimentos a cada atraso, pois o débito será automático. Já o devedor deve ficar atento: o desconto será feito diretamente em sua conta, sem possibilidade de esquecimento ou atraso voluntário. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados para virar lei.
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