Uma trabalhadora de siderúrgica foi obrigada a urinar em baldes por falta de banheiros próximos ao posto de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. A decisão reforça o direito dos trabalhadores a condições sanitárias adequadas.
Uma trabalhadora de uma siderúrgica em Minas Gerais ajuizou reclamação trabalhista alegando que, por falta de banheiros próximos ao seu posto de trabalho, era obrigada a urinar em baldes. A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão baseou-se na Norma Regulamentadora 24 (NR-24), que exige instalações sanitárias adequadas nos locais de trabalho.
A empresa argumentou que fornecia banheiros, mas estes ficavam distantes do local de trabalho da autora, o que a levava a usar baldes para não interromper a produção. O tribunal entendeu que a distância e a falta de condições mínimas de higiene configuram dano moral, pois submetem o trabalhador a situação degradante. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que o empregador tem obrigação de garantir condições sanitárias dignas, independentemente do tipo de atividade. Se você trabalha em local sem banheiro próximo ou em más condições, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A falta de instalações sanitárias adequadas pode gerar indenização por danos morais.
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