ViaDireito
Produtos & Serviços
Defenda-se Defenda-se Guia digital Curso OAB 1ª fase Curso OAB 1ª fase Curso online
admin_panel_settings
Sistema de gestão Em breve
language
Criação de site Em breve
search
newspaper STF/STJ calendar_today 21/07/2026 public www1.folha.uol.com.br visibility 7 visualizações

STF autoriza Buser a operar no Paraná em decisão liminar

O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar autorizando a Buser a operar fretamento colaborativo no Paraná. A decisão é a primeira sobre o modelo e pode impactar o transporte rodoviário de passageiros no país.

STF autoriza Buser a operar no Paraná em decisão liminar

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que autoriza a empresa Buser a operar no estado do Paraná. A decisão, proferida em 20 de julho de 2026, é a primeira sobre o modelo de fretamento colaborativo, que conecta passageiros a ônibus fretados por meio de aplicativo. A ação questiona a legalidade da restrição imposta pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), que impedia a operação da empresa no estado.

A liminar do STF reconhece que o modelo de fretamento colaborativo não se enquadra como transporte regular de passageiros, mas sim como serviço de fretamento, que não exige concessão ou permissão do poder público. A decisão ressalta que a proibição estadual poderia violar princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade econômica. Este entendimento pode servir de precedente para outros estados que também discutem a legalidade do serviço.

Para o cidadão comum, a decisão significa mais opções de transporte intermunicipal, com preços potencialmente mais baixos, já que a Buser opera com fretamento colaborativo, onde os passageiros compartilham o custo da viagem. No entanto, é importante verificar se a empresa está autorizada a operar em sua região, pois a decisão vale apenas para o Paraná. Passageiros devem ficar atentos à regularidade do serviço e às condições de segurança e conforto oferecidas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique a autorização da empresa — Antes de comprar uma passagem, confirme se a empresa de fretamento colaborativo possui autorização para operar no seu estado ou na rota desejada.
  • Exija contrato e nota fiscal — Peça sempre o contrato de prestação de serviço e a nota fiscal da viagem, para garantir seus direitos em caso de problemas.
  • Confira as condições de segurança — Certifique-se de que o veículo está em boas condições e que a empresa segue as normas de segurança da ANTT ou do órgão regulador local.
  • Denuncie irregularidades — Caso suspeite de transporte clandestino ou irregular, denuncie à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou ao órgão regulador do seu estado.
open_in_new Leia a notícia completa em www1.folha.uol.com.br
#STF#Buser#fretamento colaborativo#transporte#liminar#Paraná
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de STF/STJ para situações reais.

menu_book Ver guias de STF/STJ newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório