O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar autorizando a Buser a operar fretamento colaborativo no Paraná. A decisão é a primeira sobre o modelo e pode impactar o transporte rodoviário de passageiros no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que autoriza a empresa Buser a operar no estado do Paraná. A decisão, proferida em 20 de julho de 2026, é a primeira sobre o modelo de fretamento colaborativo, que conecta passageiros a ônibus fretados por meio de aplicativo. A ação questiona a legalidade da restrição imposta pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), que impedia a operação da empresa no estado.
A liminar do STF reconhece que o modelo de fretamento colaborativo não se enquadra como transporte regular de passageiros, mas sim como serviço de fretamento, que não exige concessão ou permissão do poder público. A decisão ressalta que a proibição estadual poderia violar princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade econômica. Este entendimento pode servir de precedente para outros estados que também discutem a legalidade do serviço.
Para o cidadão comum, a decisão significa mais opções de transporte intermunicipal, com preços potencialmente mais baixos, já que a Buser opera com fretamento colaborativo, onde os passageiros compartilham o custo da viagem. No entanto, é importante verificar se a empresa está autorizada a operar em sua região, pois a decisão vale apenas para o Paraná. Passageiros devem ficar atentos à regularidade do serviço e às condições de segurança e conforto oferecidas.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de STF/STJ para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas