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newspaper Imobiliário calendar_today 16/07/2026 public ndr.adv.br visibility 1 visualizações

STJ decide que inquilino inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias

O STJ firmou entendimento de que o locatário devedor não pode exercer o direito de retenção do imóvel por benfeitorias realizadas. A decisão garante mais segurança aos proprietários em ações de despejo, mas não elimina o direito do inquilino de ser indenizado pelas benfeitorias.

STJ decide que inquilino inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel alugado como forma de garantir o pagamento por benfeitorias realizadas. A decisão, tomada no julgamento de recurso repetitivo, uniformiza o entendimento em todo o país e traz mais segurança jurídica para os proprietários em ações de despejo. O caso envolvia um inquilino que, mesmo devendo aluguéis, tentou permanecer no imóvel alegando ter feito melhorias.

Segundo o STJ, o direito de retenção por benfeitorias só pode ser exercido pelo locatário que está em dia com as obrigações contratuais. Se houver débito de aluguéis, o inquilino perde esse direito, mas ainda pode cobrar indenização pelas benfeitorias em ação própria. A decisão não afeta o direito do locatário de ser reembolsado pelas benfeitorias necessárias ou úteis, desde que autorizadas pelo proprietário.

Para o cidadão comum, a decisão significa que, se você é inquilino e está devendo aluguel, não pode usar as benfeitorias que fez como justificativa para não sair do imóvel. Já para os proprietários, a segurança aumenta, pois o despejo por falta de pagamento não será mais obstado por esse tipo de alegação. É importante que ambas as partes documentem as benfeitorias e mantenham contrato claro.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Inquilino: antes de fazer benfeitorias, peça autorização por escrito ao proprietário — isso garante seu direito de ser indenizado, mesmo que não possa reter o imóvel.
  • Proprietário: exija que o contrato preveja a necessidade de autorização prévia para benfeitorias — assim você evita surpresas e pode negociar a compensação.
  • Em caso de despejo, inquilino: não tente reter o imóvel por benfeitorias se estiver devendo aluguel — você pode sofrer multa e ter que pagar custas processuais.
  • Guarde recibos e fotos das benfeitorias realizadas — eles serão essenciais para pedir indenização na Justiça, se for o caso.
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#STJ#DireitoImobiliário#Locação#Benfeitorias#Despejo#Inquilino
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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