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newspaper STF/STJ calendar_today 23/07/2026 public revistaforum.com.br visibility 1 visualizações

STJ julga ministro Marco Buzzi por assédio sexual em agosto

O ministro do STJ Marco Buzzi será julgado em 6 de agosto por importunação e assédio sexual. O processo administrativo disciplinar pode resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo. O caso reforça a importância de denunciar assédio e a responsabilização de autoridades.

STJ julga ministro Marco Buzzi por assédio sexual em agosto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em 6 de agosto o ministro Marco Buzzi em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por acusações de importunação sexual e assédio sexual. O caso ganhou repercussão após denúncias de servidoras do tribunal. O PAD pode levar à aposentadoria compulsória ou à perda do cargo, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

O julgamento ocorre em meio a um movimento de maior rigor contra o assédio no Judiciário. O STJ criou uma comissão especial para apurar os fatos, e a decisão poderá estabelecer um precedente importante para a responsabilização de magistrados. As penas previstas incluem desde advertência até a demissão, dependendo da gravidade comprovada.

Para o cidadão comum, o caso mostra que autoridades não estão acima da lei e que denúncias de assédio podem ser levadas a sério. É fundamental que vítimas de assédio busquem canais oficiais de denúncia, como a Corregedoria do tribunal ou o Ministério Público. A transparência do processo fortalece a confiança na Justiça.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Registre a ocorrência na Corregedoria do tribunal ou no Ministério Público. Guarde provas como mensagens, e-mails ou testemunhas.
  • Busque apoio jurídico — Consulte um advogado especializado em direitos das mulheres ou direito penal para orientar sua denúncia.
  • Procure redes de acolhimento — Organizações como Associação de Mulheres ou Centros de Referência oferecem suporte psicológico e jurídico gratuito.
  • Conheça seus direitos — A Lei 13.718/2018 tipifica a importunação sexual como crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
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#STJ#MarcoBuzzi#AssedioSexual#ImportunacaoSexual#ProcessoAdministrativoDisciplinar#DireitoPenal
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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