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newspaper STF/STJ calendar_today 29/07/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026, fixando teses que orientam decisões judiciais em todo o Brasil. Uma das teses aprovadas trata da aplicação da Súmula 343 do STF às ações rescisórias, o que impacta a possibilidade de desconstituir decisões judiciais antigas. Cidadãos que tenham processos com base em decisões anteriores ao julgamento do Tema 548 devem ficar atentos.

STJ julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que, no primeiro semestre de 2026, julgou 39 temas repetitivos, estabelecendo teses que uniformizam a interpretação da lei em todo o país. Entre os temas, destaca-se a aplicação do verbete sumular 343 do STF às ações rescisórias que alegam ofensa à literal disposição de lei (artigos 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015). A tese fixada define que esse óbice se aplica a decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ.

Na prática, a decisão do STJ limita a possibilidade de se desconstituir decisões judiciais antigas por meio de ação rescisória, quando a alegação for de violação literal da lei. Isso porque a Súmula 343 do STF já estabelecia que não cabe ação rescisória por ofensa à lei se a decisão rescindenda estiver de acordo com interpretação razoável do direito. Agora, o STJ esclarece que essa regra vale mesmo para decisões anteriores à fixação de tese repetitiva, desde que não haja mudança de jurisprudência consolidada.

Para o cidadão comum, isso significa maior segurança jurídica: decisões judiciais antigas, que seguiram uma interpretação razoável da lei na época, dificilmente poderão ser anuladas por ação rescisória. Isso evita que processos já encerrados sejam reabertos por questionamentos sobre a interpretação da lei, trazendo estabilidade às relações jurídicas. Quem perdeu uma ação há anos e pensava em pedir a rescisão com base em nova interpretação do STJ deve reavaliar essa estratégia.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Consulte um advogado — Antes de ajuizar uma ação rescisória, verifique se a decisão que você quer desconstituir foi proferida antes ou depois do julgamento do Tema 548/STJ.
  • Analise a data da decisão — Decisões anteriores ao Tema 548 podem estar protegidas pela Súmula 343, tornando a ação rescisória inviável.
  • Verifique se há jurisprudência consolidada — Se a decisão original seguiu uma interpretação razoável do direito, mesmo que divergente de entendimento posterior, a ação rescisória pode ser barrada.
  • Acompanhe os temas repetitivos — Fique atento às teses fixadas pelo STJ, pois elas orientam todos os juízos do país e podem afetar seu caso.
open_in_new Leia a notícia completa em stj.jus.br
#STJ#TemasRepetitivos#AçãoRescisória#Súmula343#DireitoProcessualCivil#SegurançaJurídica
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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