O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 39 temas repetitivos no primeiro semestre de 2026, fixando teses que orientam decisões judiciais em todo o Brasil. Uma das teses aprovadas trata da aplicação da Súmula 343 do STF às ações rescisórias, o que impacta a possibilidade de desconstituir decisões judiciais antigas. Cidadãos que tenham processos com base em decisões anteriores ao julgamento do Tema 548 devem ficar atentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que, no primeiro semestre de 2026, julgou 39 temas repetitivos, estabelecendo teses que uniformizam a interpretação da lei em todo o país. Entre os temas, destaca-se a aplicação do verbete sumular 343 do STF às ações rescisórias que alegam ofensa à literal disposição de lei (artigos 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015). A tese fixada define que esse óbice se aplica a decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ.
Na prática, a decisão do STJ limita a possibilidade de se desconstituir decisões judiciais antigas por meio de ação rescisória, quando a alegação for de violação literal da lei. Isso porque a Súmula 343 do STF já estabelecia que não cabe ação rescisória por ofensa à lei se a decisão rescindenda estiver de acordo com interpretação razoável do direito. Agora, o STJ esclarece que essa regra vale mesmo para decisões anteriores à fixação de tese repetitiva, desde que não haja mudança de jurisprudência consolidada.
Para o cidadão comum, isso significa maior segurança jurídica: decisões judiciais antigas, que seguiram uma interpretação razoável da lei na época, dificilmente poderão ser anuladas por ação rescisória. Isso evita que processos já encerrados sejam reabertos por questionamentos sobre a interpretação da lei, trazendo estabilidade às relações jurídicas. Quem perdeu uma ação há anos e pensava em pedir a rescisão com base em nova interpretação do STJ deve reavaliar essa estratégia.
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