O STJ julgará se a data-base para calcular benefícios na execução penal (como progressão de regime) deve ser a primeira prisão preventiva ou a prisão definitiva. A decisão afeta réus que foram presos preventivamente e depois soltos, mas que posteriormente tiveram prisão decretada. O resultado pode mudar o tempo de cumprimento de pena e o acesso a benefícios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso que define o marco inicial para o cálculo de benefícios na execução penal, como progressão de regime e livramento condicional. A questão é: quando um réu é preso preventivamente, solto e depois condenado à prisão definitiva, a contagem do tempo para benefícios começa na data da primeira prisão ou apenas após a prisão definitiva? O caso será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão valerá para todos os processos similares no país.
Atualmente, há divergência entre tribunais: alguns consideram a data da primeira prisão cautelar, outros apenas a prisão definitiva. O STJ decidirá se o tempo de prisão preventiva deve ser computado para fins de benefícios, mesmo que o réu tenha respondido em liberdade entre a soltura e a condenação. A decisão pode impactar milhares de processos, especialmente em casos de réus que passaram longos períodos presos preventivamente e depois foram soltos.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque define se o tempo de prisão provisória será descontado da pena total e contará para a obtenção de benefícios como progressão de regime. Se o STJ decidir que a data-base é a primeira prisão, réus que ficaram presos preventivamente poderão ter direito a benefícios mais cedo. Caso contrário, o tempo de prisão provisória só contará após a condenação definitiva, o que pode prolongar o período de encarceramento efetivo.
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