A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um pai e seu filho por estelionato sentimental, obrigando-os a indenizar a ex-companheira e devolver imóvel e veículo. A decisão reforça a proteção jurídica contra fraudes em relacionamentos amorosos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um pai e seu filho por estelionato sentimental. Eles foram acusados de enganar uma mulher, com quem mantinham relação afetiva, para obter vantagens patrimoniais, como a transferência de um imóvel e um veículo. A decisão, proferida pela 2ª Turma Cível, obriga os réus a indenizar a vítima e restituir os bens.
O estelionato sentimental ocorre quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter benefícios materiais, configurando crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). A Justiça entendeu que houve dolo e prejuízo à vítima, que confiou na relação para doar bens. A condenação inclui danos morais e materiais, além da devolução dos bens, demonstrando que o Judiciário está atento a esse tipo de fraude.
Para o cidadão comum, a decisão é um alerta: relacionamentos baseados em falsas promessas podem gerar consequências legais. É importante desconfiar de pedidos de transferência de bens ou dinheiro em contextos afetivos recentes. A Justiça reconhece que a confiança depositada em um parceiro não pode ser usada para enganar e causar prejuízos financeiros.
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