Muitos pais cometem erros ao transferir imóveis para os filhos, gerando futuros conflitos. Uma advogada lista cláusulas contratuais que podem evitar problemas, como usufruto vitalício e incomunicabilidade. A orientação ajuda a proteger o patrimônio e a harmonia familiar.
Muitos pais, ao doar ou vender um imóvel para os filhos, deixam de incluir cláusulas protetivas no contrato, o que pode gerar disputas familiares e perda de controle sobre o bem. A advogada especialista em direito imobiliário lista cinco cláusulas essenciais: usufruto vitalício, que garante ao doador o direito de morar ou alugar o imóvel até sua morte; incomunicabilidade, que impede que o imóvel se torne parte do patrimônio do cônjuge do filho em caso de divórcio; inalienabilidade, que proíbe a venda do imóvel por prazo determinado; impenhorabilidade, que protege o bem de dívidas; e reversão, que permite ao doador reaver o imóvel se o filho falecer antes dele.
Essas cláusulas, previstas no Código Civil (arts. 1.848 e seguintes), devem ser registradas em cartório para ter validade contra terceiros. Sem elas, o imóvel doado pode ser vendido pelo filho sem o consentimento dos pais, ou ser partilhado em um divórcio, gerando conflitos. A escolha das cláusulas depende dos objetivos da família: preservar o patrimônio, garantir moradia aos pais ou evitar que o bem saia da família.
Para o cidadão comum, a principal lição é que doar um imóvel não é apenas um ato de amor, mas um negócio jurídico com consequências. Antes de transferir a casa, é fundamental consultar um advogado e definir cláusulas que reflitam a vontade dos pais. Isso evita que o imóvel seja perdido para terceiros ou cause brigas entre irmãos. A orientação vale tanto para doações em vida quanto para testamentos.
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