A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por ameaças de morte do ex-companheiro. A decisão reconhece que a violência doméstica é motivo justificado para ausência, protegendo o emprego da vítima.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que foi demitida por abandono de emprego após se ausentar por alguns dias. A funcionária comprovou que as faltas ocorreram devido a ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro, caracterizando violência doméstica. A decisão considerou que a situação configura motivo de força maior, afastando a justa causa.
O entendimento do tribunal baseou-se no princípio da proteção à vítima de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A relatora destacou que a trabalhadora não poderia ser penalizada por buscar segurança, e que o empregador deveria ter considerado as circunstâncias excepcionais. A decisão reforça que a violência doméstica pode justificar ausências ao trabalho, desde que devidamente comprovadas.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque estabelece que vítimas de violência doméstica não podem ser demitidas por justa causa quando faltam ao trabalho para se proteger. Isso significa que o emprego não deve ser um fator de risco adicional para quem já enfrenta uma situação de perigo. A decisão também alerta empregadores sobre a necessidade de avaliar o contexto antes de aplicar penalidades.
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