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newspaper Trabalhista calendar_today 28/07/2026 public conjur.com.br visibility 1 visualizações

Vítima de violência doméstica tem abandono de emprego revertido

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou ao serviço por ameaças de morte do ex-companheiro. A decisão reconhece que a violência doméstica é motivo justificado para ausência, protegendo o emprego da vítima.

Vítima de violência doméstica tem abandono de emprego revertido

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que foi demitida por abandono de emprego após se ausentar por alguns dias. A funcionária comprovou que as faltas ocorreram devido a ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro, caracterizando violência doméstica. A decisão considerou que a situação configura motivo de força maior, afastando a justa causa.

O entendimento do tribunal baseou-se no princípio da proteção à vítima de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A relatora destacou que a trabalhadora não poderia ser penalizada por buscar segurança, e que o empregador deveria ter considerado as circunstâncias excepcionais. A decisão reforça que a violência doméstica pode justificar ausências ao trabalho, desde que devidamente comprovadas.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque estabelece que vítimas de violência doméstica não podem ser demitidas por justa causa quando faltam ao trabalho para se proteger. Isso significa que o emprego não deve ser um fator de risco adicional para quem já enfrenta uma situação de perigo. A decisão também alerta empregadores sobre a necessidade de avaliar o contexto antes de aplicar penalidades.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente as ameaças — Guarde mensagens, e-mails, gravações (se permitido) e registre boletim de ocorrência na delegacia.
  • Comunique seu empregador — Avise por escrito (e-mail ou carta) sobre a situação de violência doméstica, anexando provas, para justificar futuras ausências.
  • Solicite medidas protetivas — Peça à Justiça medidas como afastamento do agressor do local de trabalho ou residência, o que pode servir como prova.
  • Busque apoio jurídico — Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito do trabalho ou violência doméstica para orientação.
  • Conheça seus direitos — A Lei Maria da Penha garante proteção à vítima, e a Justiça do Trabalho pode anular demissões injustas.
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#TRT-2#ViolênciaDoméstica#AbandonoDeEmprego#JustaCausa#LeiMariaDaPenha#DireitoDoTrabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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