Um trabalhador foi demitido por justa causa por ultrapassar a jornada em apenas 4 minutos. A Justiça considerou a punição desproporcional e reverteu a demissão, assegurando ao empregado o direito a verbas rescisórias e saque do FGTS.
A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um empregado que excedeu a jornada em apenas 4 minutos. O caso, julgado recentemente, considerou que a punição foi desproporcional à falta cometida. A empresa havia aplicado a penalidade máxima com base no artigo 482 da CLT, mas o tribunal entendeu que não houve gravidade suficiente para justificar a rescisão por justa causa.
A decisão reforça o princípio da proporcionalidade nas relações trabalhistas. O juiz destacou que atrasos ou pequenos excessos de jornada, sem habitualidade ou má-fé, não configuram ato de indisciplina ou insubordinação. Com a reversão, o trabalhador tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.
Para o cidadão comum, a decisão é um alerta: a justa causa não pode ser aplicada de forma automática para infrações leves. O empregado que se sentir prejudicado por uma demissão desproporcional pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a penalidade e garantir seus direitos. A orientação é sempre documentar ocorrências e buscar aconselhamento jurídico.
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