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newspaper Trabalhista calendar_today 27/07/2026 public bpmoney.com.br visibility 1 visualizações

Justiça reverte justa causa por 4 minutos extras e garante direitos ao trabalhador

Um trabalhador foi demitido por justa causa por ultrapassar a jornada em apenas 4 minutos. A Justiça considerou a punição desproporcional e reverteu a demissão, assegurando ao empregado o direito a verbas rescisórias e saque do FGTS.

Justiça reverte justa causa por 4 minutos extras e garante direitos ao trabalhador

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um empregado que excedeu a jornada em apenas 4 minutos. O caso, julgado recentemente, considerou que a punição foi desproporcional à falta cometida. A empresa havia aplicado a penalidade máxima com base no artigo 482 da CLT, mas o tribunal entendeu que não houve gravidade suficiente para justificar a rescisão por justa causa.

A decisão reforça o princípio da proporcionalidade nas relações trabalhistas. O juiz destacou que atrasos ou pequenos excessos de jornada, sem habitualidade ou má-fé, não configuram ato de indisciplina ou insubordinação. Com a reversão, o trabalhador tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

Para o cidadão comum, a decisão é um alerta: a justa causa não pode ser aplicada de forma automática para infrações leves. O empregado que se sentir prejudicado por uma demissão desproporcional pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a penalidade e garantir seus direitos. A orientação é sempre documentar ocorrências e buscar aconselhamento jurídico.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — contracheques, holerites, comunicados de demissão e registros de ponto. Eles são essenciais para comprovar a jornada e a falta.
  • Anote as circunstâncias — registre o que aconteceu, data, horário e se houve autorização para o excesso de jornada. Testemunhas também ajudam.
  • Consulte um advogado trabalhista — antes de aceitar a demissão, busque orientação profissional para avaliar se a justa causa é válida.
  • Não assine nada sob pressão — evite assinar termo de rescisão sem entender seus direitos. Você pode pedir prazo para analisar.
  • Ajuíze ação trabalhista — se a justa causa for revertida, você pode reaver verbas rescisórias e o FGTS. O prazo é de até 2 anos após a demissão.
open_in_new Leia a notícia completa em bpmoney.com.br
#JustaCausa#DireitoTrabalhista#CLT#Demissão#Proporcionalidade#FGTS
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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