Apostar em sites de bets durante o horário de trabalho pode resultar em demissão por justa causa, conforme decisões da Justiça do Trabalho. A prática configura ato de improbidade e desídia, especialmente quando prejudica o desempenho profissional. A ludopatia (vício em apostas) também pode ser considerada doença ocupacional, gerando direitos ao trabalhador.
O uso de plataformas de apostas online, como bets, durante o expediente tem gerado demissões por justa causa no Brasil. A Justiça do Trabalho entende que essa prática pode configurar ato de improbidade (art. 482, 'a' da CLT) ou desídia (art. 482, 'e' da CLT), especialmente quando o empregado utiliza o celular ou computador da empresa para apostar, desviando a finalidade do trabalho. Em decisões recentes, tribunais regionais mantiveram dispensas de funcionários que acessavam sites de apostas durante o horário de serviço, mesmo que de forma esporádica.
A ludopatia (vício patológico em jogos de azar) pode ser considerada doença ocupacional se comprovado nexo causal com o trabalho, gerando estabilidade provisória e afastamento pelo INSS. No entanto, o simples hábito de apostar sem prejuízo ao desempenho não justifica a demissão por justa causa, sendo necessário avaliar a gravidade da conduta. A CLT exige que a falta seja grave o suficiente para tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
Para o cidadão comum, a notícia alerta que o uso de bets no trabalho pode custar o emprego. Mesmo que a empresa não tenha política expressa proibindo apostas, o empregado deve evitar a prática durante o expediente, especialmente se utilizar equipamentos corporativos. Em caso de demissão, é possível contestar a justa causa na Justiça do Trabalho, mas a tendência é que o judiciário mantenha a dispensa se houver provas do desvio de conduta.
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