A Justiça do Trabalho decidiu que um trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar o conserto do veículo da empresa, pois o desconto estava previsto em contrato e ele não acionou o seguro nem registrou boletim de ocorrência. A decisão destaca a importância de seguir procedimentos contratuais e de segurança.
A Justiça do Trabalho, em decisão recente, determinou que um trabalhador que sofreu acidente durante o serviço deve arcar com os custos de reparo do veículo da empresa. O caso, julgado em Mato Grosso do Sul, envolveu um motorista que colidiu o caminhão da empresa. O desconto na remuneração foi considerado válido porque estava previsto em contrato e o trabalhador não acionou o seguro do veículo nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente.
A decisão baseou-se no princípio da autonomia da vontade das partes, desde que não haja violação de direitos trabalhistas. O tribunal entendeu que, ao não cumprir as obrigações contratuais (acionar seguro e registrar BO), o empregador poderia descontar o valor do conserto. Importante destacar que o acidente ocorreu durante o serviço, mas a responsabilidade pelo dano foi atribuída ao trabalhador por negligência contratual.
Para o cidadão comum, essa decisão serve de alerta: mesmo em acidentes de trabalho, é fundamental seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa, como comunicar o ocorrido, acionar seguros e registrar ocorrência policial. O descumprimento pode gerar custos inesperados. Além disso, é essencial conhecer bem o contrato de trabalho, especialmente cláusulas que tratam de responsabilidade por danos.
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