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newspaper Trabalhista calendar_today 27/07/2026 public tnonline.uol.com.br visibility 1 visualizações

Trabalhador demitido por exceder jornada em 4 minutos consegue reverter justa causa

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que excedeu a jornada em apenas 4 minutos. A decisão reforça que faltas leves e isoladas não justificam a penalidade máxima, protegendo o emprego do trabalhador.

Trabalhador demitido por exceder jornada em 4 minutos consegue reverter justa causa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que ultrapassou a jornada em apenas 4 minutos. O empregado, que tinha mais de 10 anos de empresa, foi dispensado após a empresa alegar que ele descumpriu o horário de trabalho. O tribunal entendeu que a falta foi leve e isolada, não configurando ato de indisciplina ou insubordinação grave.

A decisão se baseou no princípio da proporcionalidade, que exige que a punição seja compatível com a gravidade da falta. A justa causa é a penalidade mais severa no direito trabalhista, reservada para condutas graves como roubo, agressão ou abandono de emprego. Exceder a jornada em poucos minutos, sem reincidência ou prejuízo, não se enquadra nesse padrão. O tribunal também destacou que a empresa não comprovou má-fé ou intenção deliberada do empregado.

Para o cidadão comum, essa decisão é um alerta: a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. Se você sofrer uma punição desproporcional, pode recorrer à Justiça do Trabalho. A decisão também reforça que faltas pontuais e sem consequências graves não devem resultar em perda do emprego, garantindo maior estabilidade ao trabalhador.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — como holerites, crachás, e-mails e registros de ponto, que comprovem sua jornada e eventuais excessos.
  • Anote as circunstâncias — se houve autorização do chefe, necessidade do serviço ou imprevisto, registre por escrito ou com testemunhas.
  • Não assine nada sob pressão — ao receber uma comunicação de demissão por justa causa, consulte um advogado antes de assinar qualquer documento.
  • Busque orientação jurídica — procure um sindicato ou advogado trabalhista para avaliar se a punição foi desproporcional.
  • Conheça seus direitos — a justa causa só é válida para faltas graves previstas em lei; atrasos ou pequenos excessos não justificam a dispensa.
open_in_new Leia a notícia completa em tnonline.uol.com.br
#Justiça do Trabalho#Justa Causa#TRT-MG#Direito Trabalhista#Demissão#Proporcionalidade
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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