A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que excedeu a jornada em apenas 4 minutos. A decisão reforça que faltas leves e isoladas não justificam a penalidade máxima, protegendo o emprego do trabalhador.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que ultrapassou a jornada em apenas 4 minutos. O empregado, que tinha mais de 10 anos de empresa, foi dispensado após a empresa alegar que ele descumpriu o horário de trabalho. O tribunal entendeu que a falta foi leve e isolada, não configurando ato de indisciplina ou insubordinação grave.
A decisão se baseou no princípio da proporcionalidade, que exige que a punição seja compatível com a gravidade da falta. A justa causa é a penalidade mais severa no direito trabalhista, reservada para condutas graves como roubo, agressão ou abandono de emprego. Exceder a jornada em poucos minutos, sem reincidência ou prejuízo, não se enquadra nesse padrão. O tribunal também destacou que a empresa não comprovou má-fé ou intenção deliberada do empregado.
Para o cidadão comum, essa decisão é um alerta: a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. Se você sofrer uma punição desproporcional, pode recorrer à Justiça do Trabalho. A decisão também reforça que faltas pontuais e sem consequências graves não devem resultar em perda do emprego, garantindo maior estabilidade ao trabalhador.
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