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newspaper Trabalhista calendar_today 27/07/2026 public ultimosegundo.ig.com.br visibility 1 visualizações

Funcionário demitido por justa causa após fazer hora extra de 4 minutos

Um trabalhador foi demitido por justa causa após registrar 4 minutos extras em seu ponto eletrônico. A empresa considerou a conduta como desídia (negligência habitual), e a Justiça do Trabalho manteve a demissão após dois anos de disputa judicial.

Funcionário demitido por justa causa após fazer hora extra de 4 minutos

Um caso inusitado chegou à Justiça do Trabalho: um funcionário foi demitido por justa causa após registrar apenas quatro minutos de hora extra em seu ponto eletrônico. A empresa enquadrou a conduta como desídia, termo jurídico que significa negligência habitual no trabalho, previsto no artigo 482 da CLT. O trabalhador, que havia sido advertido anteriormente por atrasos, recorreu à Justiça, mas perdeu a ação após dois anos de processo.

A decisão judicial considerou que, embora o período de hora extra fosse curto, a reincidência em descumprir a jornada configurou desídia, autorizando a demissão sem direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. O caso reforça que a justa causa pode ser aplicada mesmo em infrações aparentemente pequenas, desde que haja habitualidade e desrespeito às regras da empresa.

Para o cidadão comum, a lição é clara: cumprir rigorosamente a jornada de trabalho é essencial para evitar riscos de demissão por justa causa. Mesmo atrasos ou horas extras não autorizadas, se repetidos, podem ser interpretados como desídia. A decisão também alerta para a importância de registrar corretamente o ponto e seguir as normas internas da empresa.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Registre seu ponto corretamente — Nunca marque horas extras sem autorização prévia da chefia. Qualquer alteração no horário deve ser comunicada e aprovada.
  • Evite atrasos e saídas antecipadas — Mesmo poucos minutos, se repetidos, podem ser considerados desídia. Se houver imprevistos, comunique imediatamente seu superior.
  • Guarde comprovantes de autorização — Se precisar fazer hora extra, peça autorização por escrito (e-mail ou mensagem) e guarde o registro.
  • Conheça as regras da empresa — Leia o regulamento interno e o contrato de trabalho para saber quais condutas podem levar à justa causa.
  • Busque orientação jurídica — Se for advertido ou ameaçado de demissão, consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos e como se defender.
open_in_new Leia a notícia completa em ultimosegundo.ig.com.br
#Justiça do Trabalho#Justa Causa#Desídia#CLT#Hora Extra#Demissão
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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