Um trabalhador foi demitido por justa causa após registrar 4 minutos extras em seu ponto eletrônico. A empresa considerou a conduta como desídia (negligência habitual), e a Justiça do Trabalho manteve a demissão após dois anos de disputa judicial.
Um caso inusitado chegou à Justiça do Trabalho: um funcionário foi demitido por justa causa após registrar apenas quatro minutos de hora extra em seu ponto eletrônico. A empresa enquadrou a conduta como desídia, termo jurídico que significa negligência habitual no trabalho, previsto no artigo 482 da CLT. O trabalhador, que havia sido advertido anteriormente por atrasos, recorreu à Justiça, mas perdeu a ação após dois anos de processo.
A decisão judicial considerou que, embora o período de hora extra fosse curto, a reincidência em descumprir a jornada configurou desídia, autorizando a demissão sem direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. O caso reforça que a justa causa pode ser aplicada mesmo em infrações aparentemente pequenas, desde que haja habitualidade e desrespeito às regras da empresa.
Para o cidadão comum, a lição é clara: cumprir rigorosamente a jornada de trabalho é essencial para evitar riscos de demissão por justa causa. Mesmo atrasos ou horas extras não autorizadas, se repetidos, podem ser interpretados como desídia. A decisão também alerta para a importância de registrar corretamente o ponto e seguir as normas internas da empresa.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas