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Abandono de imóvel alugado: o que fazer quando o inquilino desaparece e o que diz a lei

O abandono de imóvel alugado é uma situação comum que gera dúvidas sobre como o proprietário pode retomar o imóvel. A lei brasileira exige que o locador siga um processo judicial específico, não podendo tomar posse por conta própria. Este artigo explica os passos legais e orienta o proprietário sobre como agir.

Abandono de imóvel alugado: o que fazer quando o inquilino desaparece e o que diz a lei

O abandono de imóvel alugado ocorre quando o inquilino deixa o imóvel sem comunicar o proprietário e sem devolver as chaves, muitas vezes deixando dívidas. Segundo a legislação brasileira, o locador não pode simplesmente retomar o imóvel por conta própria, pois isso configuraria esbulho possessório. A via correta é ingressar com uma ação de rescisão contratual cumulada com despejo, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

No processo, o juiz analisará as provas do abandono, como testemunhas, contas de consumo não pagas e a ausência do inquilino. É importante destacar que o proprietário deve tomar cuidado para não configurar violação de domicílio, mesmo que o imóvel esteja aparentemente abandonado. A ação de despejo pode ser ajuizada com pedido de liminar, mas é necessário comprovar o abandono de forma inequívoca. Além disso, o locador pode pleitear os aluguéis vencidos e demais encargos.

Para o cidadão comum, essa situação gera transtornos financeiros e emocionais, pois o imóvel é um bem valioso e a renda do aluguel muitas vezes é essencial. A orientação é buscar auxílio jurídico para agir dentro da lei, evitando problemas maiores. O abandono também afeta o mercado de locação, pois aumenta a inadimplência e a insegurança dos proprietários.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde contratos, comprovantes de pagamento, tentativas de contato e fotos do imóvel. Isso será essencial para provar o abandono.
  • Não invada o imóvel — mesmo que pareça abandonado, não entre sem autorização judicial. Isso pode configurar crime de violação de domicílio.
  • Contrate um advogado — um profissional especializado em direito imobiliário poderá orientar sobre a ação correta e acelerar o processo.
  • Ajuíze a ação de despejo — com a ajuda do advogado, entre com a ação pedindo a rescisão do contrato e o despejo do inquilino, além dos valores devidos.
  • Considere a mediação — antes de judicializar, tente um acordo extrajudicial, mas sempre com supervisão jurídica.
open_in_new Leia a notícia completa em lokatell.com.br
#AbandonoDeImovel#LeiDoInquilinato#Despejo#DireitoImobiliario#Locacao#Proprietario
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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