A Justiça de Santa Catarina condenou uma trabalhadora por apresentar atestado médico falso, confirmando a demissão por justa causa e aplicando pena criminal. O caso mostra que a falsificação de atestado médico é crime e pode levar à perda do emprego, mesmo sem perícia.
Uma trabalhadora de Santa Catarina foi condenada criminalmente e teve sua demissão por justa causa confirmada pela Justiça, após apresentar um atestado médico falso. A decisão reforça que a falsificação de documento é crime previsto no Código Penal, e que o empregador pode aplicar a justa causa com base na quebra de confiança, independentemente de perícia para comprovar a falsidade.
O tribunal entendeu que a simples apresentação de atestado falso já configura falta grave, pois viola os deveres de lealdade e boa-fé do contrato de trabalho. Mesmo sem perícia, a prova documental e testemunhal pode ser suficiente para a condenação. A decisão também destaca que o empregado que usa atestado falso para faltar ao trabalho comete crime de falsificação de documento particular, sujeito a pena de reclusão.
Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: usar atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, perda de direitos trabalhistas e até processo criminal. É importante lembrar que a falsificação de atestado é crime, e que a Justiça do Trabalho e a Justiça Criminal podem agir de forma conjunta. A orientação é nunca recorrer a esse tipo de prática, pois as consequências podem ser graves e duradouras.
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