A Justiça de São Paulo decidiu que uma seguradora não pode exigir a regularização da CNH do motorista para pagar indenização por perda total em acidente. A decisão protege o consumidor, que não pode ser prejudicado por uma irregularidade administrativa que não causou o sinistro.
Em Santos (SP), um motorista envolvido em um acidente com perda total do veículo teve o pagamento do seguro negado pela seguradora, que condicionou a indenização à regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O juiz responsável pelo caso entendeu que a exigência era abusiva, pois a CNH vencida não tem relação direta com a causa do acidente. A decisão reforça o princípio de que o contrato de seguro deve ser interpretado em favor do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença estabelece que a seguradora não pode criar obstáculos burocráticos para evitar o pagamento da indenização, especialmente quando a irregularidade documental não influenciou no sinistro. Essa interpretação está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores, que consideram abusiva a recusa de cobertura baseada em exigências formais sem nexo causal com o evento danoso. Assim, o motorista com CNH vencida não perde automaticamente o direito à indenização, desde que o acidente não tenha sido causado por essa condição.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque garante que imprevistos administrativos, como esquecer de renovar a CNH, não resultem em prejuízo financeiro em caso de acidente. Isso significa que, mesmo com o documento vencido, o motorista pode acionar o seguro e, se a seguradora negar, buscar seus direitos na Justiça. A decisão também serve de alerta para as seguradoras, que devem analisar cada caso com base nas circunstâncias do acidente, e não em meras formalidades.
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