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newspaper Trabalhista calendar_today 01/09/2026 public ndr.adv.br visibility 1 visualizações

Empresa não pode demitir funcionário com doença de Parkinson, decide TST

A Justiça do Trabalho, com base na Súmula 443 do TST, anulou a demissão de um empregado diagnosticado com Parkinson, garantindo a reintegração ao emprego, a manutenção do plano de saúde e o pagamento de indenização. A decisão reforça a proteção a trabalhadores com doenças graves que geram estigma ou discriminação.

Empresa não pode demitir funcionário com doença de Parkinson, decide TST

A demissão de um funcionário diagnosticado com doença de Parkinson foi anulada pela Justiça do Trabalho, com base na Súmula 443 do TST. Essa súmula estabelece que é discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do Parkinson. O trabalhador, representado pelo escritório Martins, Jacob & Ponath, conseguiu na Justiça a reintegração ao emprego, a manutenção do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso ganhou destaque porque a empresa alegou que a demissão foi sem justa causa, mas o tribunal entendeu que a doença foi o motivo real da dispensa. A Súmula 443 inverte o ônus da prova, ou seja, cabe à empresa comprovar que a demissão não teve caráter discriminatório. Se não provar, a demissão é anulada. Essa proteção vale para doenças como câncer, HIV, Parkinson, entre outras que possam gerar preconceito no ambiente de trabalho.

Para o cidadão comum, essa decisão é um importante precedente: garante que pessoas com doenças graves não podem ser descartadas do mercado de trabalho por causa da enfermidade. Além disso, assegura a continuidade do plano de saúde, essencial para o tratamento, e uma reparação financeira pelo sofrimento causado. Isso reforça o direito à dignidade e à não discriminação no emprego.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você ou alguém que você conhece está passando por situação semelhante, siga estas orientações:

  • Guarde todos os documentos — contracheques, exames médicos, laudos e comunicados da empresa que comprovem a doença e a demissão.
  • Procure um advogado trabalhista — ele poderá avaliar se a demissão foi discriminatória e entrar com ação pedindo reintegração e indenização.
  • Comunique a empresa por escrito — se possível, envie uma carta ou e-mail informando sobre a doença antes da demissão, para reforçar a tese de discriminação.
  • Não aceite acordos que abram mão de seus direitos — antes de assinar qualquer rescisão, consulte um profissional de confiança.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho — se houver indícios de discriminação, você pode registrar uma reclamação para que o órgão investigue.
open_in_new Leia a notícia completa em ndr.adv.br
#TST#Súmula443#DoençaDeParkinson#DemissãoDiscriminatória#DireitosTrabalhistas#Reintegração
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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