A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de um trabalhador que tomou cerveja durante o intervalo, entendendo que o episódio isolado não configurava embriaguez. A decisão reforça que a punição máxima deve ser proporcional à falta cometida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador que consumiu cerveja durante o intervalo de descanso. A empresa alegou que o ato configurou embriaguez no trabalho, mas o colegiado entendeu que o episódio foi isolado e não havia provas de que o empregado estivesse embriagado. A decisão destaca que a justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho e deve ser aplicada com cautela, exigindo prova robusta da falta grave.
O caso foi analisado sob a ótica do princípio da proporcionalidade, que orienta que a punição deve ser compatível com a gravidade da conduta. O TRT-18 entendeu que tomar cerveja no intervalo, sem indícios de embriaguez ou prejuízo à atividade, não justifica a dispensa por justa causa. A decisão reforça que o empregador deve comprovar de forma clara a ocorrência de falta grave, como embriaguez habitual ou durante o expediente, para aplicar a penalidade máxima.
Para o trabalhador comum, essa decisão é importante porque garante que atos isolados e sem consequências não podem ser usados como pretexto para demissão por justa causa. Ela também alerta que, mesmo no intervalo, o consumo de álcool pode gerar questionamentos, mas a punição deve ser proporcional. O cidadão deve conhecer seus direitos e, se enfrentar situação semelhante, buscar orientação jurídica para contestar penalidades desproporcionais.
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