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newspaper Trabalhista calendar_today 01/09/2026 public migalhas.com.br visibility 1 visualizações

Trabalhador que tomou cerveja no intervalo tem justa causa revertida

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de um trabalhador que tomou cerveja durante o intervalo, entendendo que o episódio isolado não configurava embriaguez. A decisão reforça que a punição máxima deve ser proporcional à falta cometida.

Trabalhador que tomou cerveja no intervalo tem justa causa revertida

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador que consumiu cerveja durante o intervalo de descanso. A empresa alegou que o ato configurou embriaguez no trabalho, mas o colegiado entendeu que o episódio foi isolado e não havia provas de que o empregado estivesse embriagado. A decisão destaca que a justa causa é a penalidade mais severa do direito do trabalho e deve ser aplicada com cautela, exigindo prova robusta da falta grave.

O caso foi analisado sob a ótica do princípio da proporcionalidade, que orienta que a punição deve ser compatível com a gravidade da conduta. O TRT-18 entendeu que tomar cerveja no intervalo, sem indícios de embriaguez ou prejuízo à atividade, não justifica a dispensa por justa causa. A decisão reforça que o empregador deve comprovar de forma clara a ocorrência de falta grave, como embriaguez habitual ou durante o expediente, para aplicar a penalidade máxima.

Para o trabalhador comum, essa decisão é importante porque garante que atos isolados e sem consequências não podem ser usados como pretexto para demissão por justa causa. Ela também alerta que, mesmo no intervalo, o consumo de álcool pode gerar questionamentos, mas a punição deve ser proporcional. O cidadão deve conhecer seus direitos e, se enfrentar situação semelhante, buscar orientação jurídica para contestar penalidades desproporcionais.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde registros de horários, testemunhas e comunicações com o empregador sobre o ocorrido.
  • Conheça a convenção coletiva — verifique se há regras específicas sobre consumo de álcool no ambiente de trabalho.
  • Busque orientação jurídica — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para avaliar a legalidade da punição.
  • Não assine documentos sob pressão — antes de assinar qualquer termo de rescisão, entenda seus direitos e, se necessário, negocie.
  • Considere a via judicial — se a justa causa for aplicada injustamente, você pode entrar com ação trabalhista para reverter a decisão e buscar indenizações.
open_in_new Leia a notícia completa em migalhas.com.br
#JustaCausa#TRT18#DireitoTrabalhista#Intervalo#Embriaguez#Proporcionalidade
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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