Um fiador teve sua conta bancária penhorada por dívidas de aluguel e condomínio de um inquilino que abandonou o imóvel, sem ter sido notificado antes. A Justiça anulou a penhora, reconhecendo o benefício de ordem e a necessidade de notificação prévia. O caso alerta para os direitos dos fiadores e a importância de acompanhar o contrato.
Um fiador que aceitou garantir um contrato de locação para ajudar um amigo foi surpreendido com o bloqueio de sua conta bancária. A imobiliária ajuizou uma execução de R$ 58 mil diretamente contra ele, sem antes notificá-lo da inadimplência do inquilino, que acumulou oito meses de aluguel e R$ 12 mil de condomínio atrasados. O juiz anulou a penhora, com base no benefício de ordem (que exige que primeiro sejam cobrados os bens do devedor principal) e na ausência de notificação prévia da dívida ao fiador.
A decisão reforça que o fiador não pode ser acionado de forma automática. A lei exige que, antes de cobrar o garantidor, o credor esgote as possibilidades de cobrança contra o inquilino e notifique o fiador sobre a dívida. No caso, a imobiliária não comprovou ter tentado cobrar o inquilino nem ter informado o fiador da situação, o que tornou a penhora ilegal. Esse entendimento protege o fiador de surpresas e garante que ele possa tomar providências, como pagar a dívida ou acionar o inquilino.
Para o cidadão comum, essa notícia é um alerta: ser fiador é um ato de confiança que envolve riscos. Muitas pessoas aceitam ser garantidoras sem conhecer seus direitos. A decisão mostra que a Justiça pode proteger o fiador se o credor não seguir os procedimentos legais. Por outro lado, é fundamental que o fiador acompanhe o contrato e mantenha contato com o inquilino para evitar surpresas desagradáveis.
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