Um homem investiu R$ 140 mil na construção de uma casa nos fundos do terreno dos sogros, mas após o divórcio foi expulso sem ressarcimento. A Justiça pode garantir indenização com base no Código Civil, reconhecendo as benfeitorias úteis e o direito de retenção até o pagamento.
Um caso recente chamou a atenção para os direitos de quem investe em imóvel alheio. Rafael construiu uma casa no quintal dos sogros, gastando R$ 140 mil, mas após o divórcio com a filha deles, foi obrigado a desocupar o imóvel sem receber nada. Ele ajuizou ação com base no Artigo 1.255 do Código Civil, que trata das benfeitorias úteis e necessárias, e pede indenização integral e direito de retenção até o pagamento.
Segundo especialistas, a lei garante que quem realiza benfeitorias em imóvel alheio de boa-fé tem direito a ser indenizado. No caso, a construção é considerada benfeitoria útil, pois aumenta o valor do imóvel. O direito de retenção permite que Rafael permaneça no imóvel até ser ressarcido, o que pode ser um trunfo importante na negociação. A decisão final dependerá da análise do juiz sobre a boa-fé e o valor investido.
Para o cidadão comum, essa situação mostra a importância de formalizar qualquer investimento em imóvel de terceiros, mesmo entre familiares. Sem um contrato ou acordo escrito, o investidor pode ficar vulnerável em caso de conflito. A notícia reforça que a justiça pode proteger quem age de boa-fé, mas é sempre melhor prevenir com documentação adequada.
Se você está em situação parecida ou quer se proteger:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas