Um homem que havia sido absolvido pelo júri sob a tese de 'legítima defesa da honra' foi condenado a 17 anos de prisão em novo julgamento, após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. A tese, já considerada inconstitucional pelo STF, foi rejeitada no segundo júri, que reconheceu o crime de homicídio qualificado. O caso ocorreu em Caibi, no Oeste catarinense, e reforça a ilegalidade dessa defesa em crimes passionais.
Em um novo julgamento realizado em Caibi, no Oeste catarinense, um homem foi condenado a 17 anos de prisão pelo homicídio do suposto amante de sua esposa. A primeira absolvição, baseada na tese de legítima defesa da honra, foi anulada após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Tribunal de Justiça acatou o argumento de que a tese é inconstitucional, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, quando a Corte declarou que a legítima defesa da honra não pode ser usada em crimes de feminicídio ou contra mulheres.
A decisão do STF, que declarou a tese inconstitucional, tem caráter vinculante e deve ser aplicada por todos os tribunais do país. No caso, o novo júri reconheceu que o réu agiu por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram a pena. O julgamento representa um marco na aplicação da jurisprudência do STF, que busca coibir a violência de gênero e a cultura do feminicídio, garantindo que crimes passionais sejam tratados com o rigor da lei.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que a justiça brasileira não tolera mais a violência motivada por ciúmes ou suposta traição. A tese de 'legítima defesa da honra' é considerada um resquício de uma sociedade patriarcal e não tem mais respaldo legal. Isso significa que, em casos de crimes passionais, os acusados serão responsabilizados criminalmente, e as vítimas terão mais proteção do Estado. A decisão também serve de alerta para a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica ou ameaça, pois a lei está cada vez mais rigorosa.
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