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newspaper Criminal calendar_today 19/08/2026 public lupa1.com.br visibility 14 visualizações

Homem é condenado a 25 anos de prisão por matar ex-companheira a golpes de facão no Piauí

Daniel Rodrigues de Sousa foi condenado a 25 anos de prisão em novo julgamento pelo feminicídio de Genilde Meneses França Sousa, ocorrido em 2003 em São Raimundo Nonato (PI). A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha e a importância de responsabilizar agressores mesmo após anos do crime.

Homem é condenado a 25 anos de prisão por matar ex-companheira a golpes de facão no Piauí

Em um novo julgamento, o Tribunal do Júri condenou Daniel Rodrigues de Sousa a 25 anos de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, Genilde Meneses França Sousa, ocorrido em 2003 na cidade de São Raimundo Nonato, no Piauí. O crime, cometido com golpes de facão, foi enquadrado como feminicídio, qualificadora prevista no Código Penal que aumenta a pena quando o homicídio é praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

A condenação ocorreu após anulação do primeiro julgamento, e o novo júri reconheceu a materialidade e a autoria do delito. A decisão reforça que a violência contra a mulher não prescreve e que o Estado deve garantir a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo em casos antigos. O réu, que estava foragido, foi preso e agora cumprirá pena em regime fechado, podendo recorrer da sentença.

Para o cidadão comum, essa notícia evidencia a importância de denunciar qualquer forma de violência doméstica. Muitas vítimas sofrem em silêncio por medo ou falta de informação, mas a lei brasileira oferece mecanismos de proteção, como medidas protetivas de urgência. A condenação também serve de alerta: agressores podem ser responsabilizados mesmo anos depois, e a sociedade deve apoiar campanhas de prevenção ao feminicídio.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar) em caso de emergência. Você pode ligar de qualquer telefone, inclusive celular, gratuitamente.
  • Registre um boletim de ocorrência — Vá à Delegacia da Mulher ou a qualquer delegacia e relate o que está acontecendo. Leve documentos, fotos de agressões e mensagens de ameaça, se tiver.
  • Peça medidas protetivas de urgência — Na delegacia ou pela Defensoria Pública, você pode solicitar ao juiz que afaste o agressor de casa, proíba a aproximação e o contato, entre outras medidas.
  • Busque apoio de serviços especializados — Procure o CRAS, CREAS ou ONGs de apoio à mulher na sua cidade. Eles oferecem orientação psicológica, jurídica e social.
  • Compartilhe com alguém de confiança — Não se isole. Conte para um familiar, amigo ou colega de trabalho. Ter uma rede de apoio é fundamental para sua segurança.
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#Feminicidio#LeiMariaDaPenha#ViolenciaDomestica#TribunalDoJuri#Piaui#DireitoCriminal
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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