Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em danos morais por beijar uma menina de 11 anos à força. Ele alegou estar bêbado, mas o tribunal entendeu que isso não justifica o ato. A decisão inclui indenização para a criança e para a mãe, e ainda cabe recurso.
Um caso recente em Santa Catarina chamou a atenção para a responsabilização de crimes contra crianças. Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil por beijar uma menina de 11 anos à força. O juízo responsável pela decisão entendeu que o ato configura dano moral, tanto para a vítima quanto para sua mãe, que sofreu dano moral reflexo (ou por ricochete). O réu alegou estar embriagado, mas isso não foi aceito como justificativa.
O tribunal fixou a indenização em R$ 50 mil para a criança e R$ 25 mil para a mãe, com juros e correção monetária. A decisão reforça que a embriaguez não exclui a responsabilidade civil e que atos de violência contra menores são tratados com rigor. O caso tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e ainda cabe recurso.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que a Justiça brasileira está atenta a situações de abuso e violência contra crianças. Ela serve de alerta: qualquer ato de natureza sexual contra menor, mesmo sem contato físico íntimo, pode gerar graves consequências legais e financeiras. Além disso, reforça a importância de denunciar e buscar apoio em casos de violência.
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