A inadimplência do aluguel em Minas Gerais subiu para 3,09% em junho, a segunda maior taxa do ano. O aumento é atribuído à inflação e pode levar a mais ações de despejo. Inquilinos devem buscar renegociação e conhecer seus direitos.
A inadimplência do aluguel em Minas Gerais registrou alta de 0,31 ponto percentual em junho, atingindo 3,09%, a segunda maior taxa do ano, segundo dados do Sindicato da Habitação (Secovi-MG). O aumento é reflexo da inflação, que corrói a renda das famílias e dificulta o pagamento do aluguel. Esse cenário pode levar a um aumento de ações de despejo, previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos.
A lei estabelece que o atraso no pagamento do aluguel é motivo para o locador pedir a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel. No entanto, o inquilino tem o direito de purgar a mora, ou seja, pagar o débito em juízo e evitar o despejo. Além disso, a lei permite a revisão do valor do aluguel por meio de ação revisional, caso haja desequilíbrio contratual. A alta da inadimplência também pode impactar o mercado de locação, com proprietários mais cautelosos na hora de alugar.
Para o cidadão comum, a notícia é um alerta: quem está com dificuldades para pagar o aluguel deve buscar soluções antes que a situação se agrave. A renegociação com o locador é sempre a primeira alternativa, mas se não for possível, é importante conhecer os direitos e deveres previstos na lei. A inadimplência pode levar à negativação do nome e à perda do imóvel, o que afeta diretamente a estabilidade familiar.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar o aluguel, siga estas orientações:
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