Um inquilino alugou um apartamento de R$ 3.500 em área turística, dividiu a sala com drywall e subloca 6 leitos por aplicativo, faturando R$ 9.000 mensais. O locador descobriu a atividade proibida em contrato e obteve liminar de despejo imediato, com cobrança da multa contratual integral de 3 aluguéis e retenção da caução.
Um locatário transformou um apartamento alugado em um negócio lucrativo, dividindo a sala com divisórias de drywall e sublocando 6 leitos individuais por aplicativo, faturando R$ 9.000 mensais. O locador, ao descobrir a atividade proibida em contrato, obteve uma liminar de despejo imediato e a cobrança da multa contratual integral de 3 aluguéis, além da retenção da caução. O caso, noticiado pelo Correio Braziliense, destaca a importância do cumprimento das cláusulas contratuais e da legalidade na sublocação.
Legalmente, a sublocação sem autorização do locador configura infração contratual e pode levar à rescisão do contrato, conforme o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O juiz concedeu a liminar com base na violação clara do contrato, que proibia a sublocação. Além disso, o locador pode reter a caução para cobrir danos e multas, e o inquilino ainda pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, se houver.
Para o cidadão comum, essa notícia serve de alerta: alugar um imóvel e sublocar sem permissão é arriscado e pode resultar em despejo imediato e prejuízos financeiros. É essencial ler atentamente o contrato de locação e, se desejar sublocar, buscar autorização por escrito do locador. Além disso, quem aluga para terceiros deve verificar a legalidade da atividade, pois a falta de conformidade pode gerar ações judiciais e multas.
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