A Justiça de Goiás ordenou que a Igreja Casa Ministério desocupe um imóvel em até 15 dias devido a uma dívida de aluguel de quase R$ 900 mil. A decisão foi tomada após ação de cobrança do proprietário. O caso mostra que mesmo instituições religiosas estão sujeitas às leis de locação e podem ser despejadas se não pagarem o aluguel.
A Justiça de Goiás determinou a desocupação de um imóvel pela Igreja Casa Ministério em até 15 dias, em razão de uma dívida de aluguel que já ultrapassa R$ 900 mil. A decisão foi proferida em uma ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel, que alegou o não pagamento dos aluguéis. A igreja, que funciona como templo religioso, terá que deixar o local caso não quite o débito ou apresente recurso com efeito suspensivo.
O caso envolve a aplicação da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê o despejo em caso de inadimplência. A decisão judicial reforça que instituições religiosas não possuem imunidade em relação a obrigações contratuais de locação, devendo cumprir com os pagamentos acordados. A igreja ainda pode recorrer, mas terá que demonstrar capacidade de pagamento ou acordo para evitar a desocupação forçada.
Para o cidadão comum, essa notícia serve de alerta: mesmo entidades como igrejas estão sujeitas às regras de locação. Se você é proprietário de imóvel alugado, é importante manter contratos claros e agir judicialmente em caso de inadimplência. Se você é locatário, lembre-se de que o não pagamento do aluguel pode levar ao despejo, independentemente da natureza da sua atividade.
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