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newspaper Trabalhista calendar_today 08/08/2026 public tnonline.uol.com.br visibility 2 visualizações

Justiça do ES reverte justa causa de empregada que faltou ao trabalho após ameaças de morte do ex-companheiro

Uma empregada doméstica do Espírito Santo foi demitida por justa causa após faltar ao serviço, mas a Justiça reverteu a demissão porque as faltas foram motivadas por ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, reconhecendo que a violência doméstica justifica as ausências.

Justiça do ES reverte justa causa de empregada que faltou ao trabalho após ameaças de morte do ex-companheiro

Uma trabalhadora do Espírito Santo foi demitida por justa causa após faltar ao trabalho, mas a Justiça do Trabalho reverteu a penalidade. O caso envolve uma empregada que, após sofrer ameaças de morte do ex-companheiro, deixou de comparecer ao serviço por questões de segurança. A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho, reconheceu que as faltas foram justificadas pela situação de violência doméstica, configurando motivo de força maior e não abandono de emprego.

A sentença destacou que a empresa não poderia aplicar a justa causa sem considerar o contexto de vulnerabilidade da empregada. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram citadas para fundamentar a decisão. O juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e violou direitos fundamentais da trabalhadora, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Essa decisão reforça que a violência doméstica pode impactar a relação de trabalho e que o empregador deve agir com sensibilidade.

Para o cidadão comum, essa decisão é um marco: trabalhadores que sofrem violência doméstica não podem ser penalizados por faltas decorrentes de ameaças ou medidas protetivas. A Justiça reconhece que a segurança pessoal é prioridade e que o empregador deve oferecer apoio, não punição. Isso significa que, em situações semelhantes, o trabalhador pode buscar a Justiça para reverter demissões injustas e receber indenizações, garantindo seus direitos e sua dignidade.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está passando por situação parecida ou quer se proteger:

  • Comunique seu empregador — avise sobre as ameaças ou medidas protetivas, preferencialmente por escrito, para que a empresa saiba o motivo das ausências.
  • Registre tudo — guarde boletins de ocorrência, mensagens de ameaça, laudos médicos e qualquer documento que comprove a violência.
  • Busque ajuda especializada — procure a Delegacia da Mulher, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista para orientação.
  • Peça medidas protetivas — se ainda não tiver, solicite à Justiça medidas que garantam sua segurança, como afastamento do agressor.
  • Conheça seus direitos — a Lei Maria da Penha e a CLT protegem você; não aceite demissões injustas e busque a Justiça do Trabalho se necessário.
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#Justiça do Trabalho#Violência Doméstica#Lei Maria da Penha#Justa Causa#Danos Morais#Direitos da Mulher
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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