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newspaper Família calendar_today 01/08/2026 public stj.jus.br visibility 1 visualizações

Mesmo preso, alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o pai estar preso não o isenta de pagar pensão alimentícia para filho menor. A decisão reforça que a obrigação de pagar alimentos persiste, mesmo diante da prisão, e que a impossibilidade financeira deve ser comprovada.

Mesmo preso, alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor, decide Terceira Turma

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a prisão do alimentante não o exime do dever de pagar pensão alimentícia a filho menor. No caso analisado, o pai, que estava preso, teve o pedido de exoneração da pensão negado em primeira instância, mas o tribunal de origem acolheu o argumento de que a prisão o impedia de trabalhar e, portanto, de pagar os alimentos. A Terceira Turma, no entanto, reformou essa decisão, entendendo que a obrigação alimentar decorre do vínculo de parentesco e da necessidade do alimentando, e que a prisão, por si só, não é motivo para extinguir essa obrigação.

A decisão do STJ reforça que a impossibilidade de pagar deve ser comprovada, não bastando a alegação de prisão. O colegiado destacou que a prisão não é causa automática de exoneração da pensão, e que o alimentante deve demonstrar, de forma concreta, que não possui meios para arcar com o valor estipulado. Além disso, a decisão ressalta que a pensão alimentícia visa garantir a subsistência do menor, e que a responsabilidade parental não é suspensa pela prisão. O STJ também considerou que, mesmo preso, o alimentante pode ter renda proveniente de trabalho no sistema prisional ou de outras fontes, como aluguéis ou investimentos.

Para o cidadão comum, essa decisão é relevante porque esclarece que a prisão não é uma 'carta de alforria' para o pagamento de pensão. Pais que estão presos continuam obrigados a contribuir para o sustento dos filhos, e a falta de pagamento pode gerar consequências legais, como a prisão civil por dívida alimentar. Por outro lado, a decisão também protege o direito da criança e do adolescente de receber alimentos, garantindo que a necessidade do menor prevaleça sobre as dificuldades do alimentante. É importante que os responsáveis busquem orientação jurídica para entender como proceder em casos semelhantes, seja para cobrar a pensão ou para comprovar a impossibilidade de pagamento.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você está em uma situação parecida, veja o que pode fazer:

  • Comprove a impossibilidade de pagar — Se você está preso e não tem condições de pagar a pensão, reúna documentos que comprovem sua situação financeira, como declaração de ausência de renda, extratos bancários ou comprovante de que não possui bens. Isso pode ser usado em um pedido de revisão do valor.
  • Busque acordo ou revisão do valor — Entre em contato com o advogado ou a Defensoria Pública para solicitar a revisão do valor da pensão, apresentando os documentos que comprovem sua nova realidade financeira.
  • Mantenha o pagamento em dia — Se possível, continue pagando a pensão mesmo preso, pois a inadimplência pode levar à prisão civil por dívida alimentar, que é diferente da prisão criminal.
  • Procure ajuda jurídica — Se você é o responsável pela criança e não está recebendo a pensão, procure a Defensoria Pública ou um advogado para ingressar com ação de execução de alimentos ou pedir a prisão do devedor.
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#STJ#PensãoAlimentícia#DireitoDeFamília#Prisão#Alimentos#TerceiraTurma
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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